Fonte · Governo (oficial)
Demonstrativo de consolidação dos ativos da Amprev — posição de setembro de 2021
Amapá Previdência (Amprev)publicada em 30/09/2021capturada em 04/09/2026Fonte oficial
Acesso
Demonstrativo mensal com a lista nominal de todos os produtos das carteiras dos Planos Financeiro e Previdenciário em 30/09/2021. Não registra nenhum fundo de investimento em direitos creditórios.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 04/09/2026
- Por
- orquestrador (captura local + leitura integral)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA passagem da decisão judicial que descreve deliberações de setembro de 2021 sobre cotas de FIDC Multisetorial é contraditada pelos registros públicos da própria Amprev em pontos independentes: não houve reunião do Comitê de Investimentos em 14/09/2021 — as extraordinárias de setembro foram em 06 e 23, e as ordinárias em 24 e 28; nenhum fundo de direitos creditórios consta da carteira em setembro de 2021, nem em qualquer mês daquele ano; a Política de Investimentos de 2021 registra alocação de 0,00% no segmento; nenhuma das atas do comitê de 2021 com camada de texto menciona FIDC, multisetorial ou direitos creditórios; e nenhum dos três investigados integrava o colegiado em 2021 — Jocildo Lemos só foi nomeado em 02/01/2023. O corpus registra a existência da passagem, mas não a toma como prova de que os fatos nela descritos ocorreram.
- IInferênciaA ementa da decisão anuncia como objeto os aportes em fundos de investimento creditório e as deliberações de setembro de 2021, ao passo que a fundamentação se dedica quase inteiramente aos R$ 400 milhões em letras financeiras do Banco Master aprovados em julho de 2024. As duas trilhas convivem no mesmo ato: o relatório descreve o acervo do FIDC e a fundamentação, o do Master. A divergência pode indicar que a investigação abrange dois conjuntos de fatos ou apenas um descompasso de redação entre ementa e corpo — o corpus não tem elementos para decidir entre as hipóteses. A hipótese de descompasso de redação ganhou muita força: verificou-se depois que não houve reunião do comitê em 14/09/2021, que não havia FIDC na carteira da Amprev em nenhum mês de 2021 e que nenhum dos três investigados integrava o colegiado naquele ano.
- DDocumental diretoA decisão da operação Zona Cinzenta contém passagem descrevendo deliberações do Comitê de Investimentos da Amprev em reuniões extraordinárias de setembro de 2021 que teriam aprovado a aquisição de cotas de um FIDC Multisetorial, com aportes de R$ 15 milhões, deliberação de 14/09/2021 e Parecer Técnico nº 36/2021. A evidência registra a existência da passagem no documento judicial — não a ocorrência dos fatos nela descritos, que os registros públicos da própria Amprev contradizem (ver ev-passagem-do-fidc-de-2021-contradita-pelos-registros-da-amprev).
Documentos
Nenhum.
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
Nenhuma.