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Fonte · Legislativo (oficial)

Lei estadual nº 12.933, de 18 de junho de 2025 — veda margem de cartão de benefício (MT)

Assembleia Legislativa de Mato Grossopublicada em 18/06/2025capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Lei que veda a abertura de margem consignável para cartão de crédito, cartão de benefício e congêneres e limita as consignações facultativas a 35% da remuneração líquida — encerrando, na prática, a margem exclusiva de 10% criada pelo Decreto 257/2023. Originou-se de demandas do Tribunal de Contas do Estado e da própria Assembleia.

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Verificação

Verificada em
09/09/2026
Por
orquestrador (leitura de texto normativo e de diário oficial)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoA norma que efetivamente inviabilizou o modelo do cartão de benefício em Mato Grosso não é nenhuma das duas derrubadas pelo Supremo, e sim a lei estadual sancionada em 18/06/2025, que proíbe a abertura de margem consignável para cartão de crédito, cartão de benefício e congêneres e limita as consignações a 35% da remuneração líquida. Ela encerrou a margem exclusiva de 10% criada pelo decreto de 2023 e permaneceu intacta: não foi objeto da ação direta nem da arguição julgadas em 2026. A distinção importa para não confundir o que caiu com o que ficou.

Documentos

Nenhum.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.