Fonte · Legislativo (oficial)
Lei estadual nº 12.933, de 18 de junho de 2025 — veda margem de cartão de benefício (MT)
Assembleia Legislativa de Mato Grossopublicada em 18/06/2025capturada em 09/09/2026Fonte oficial
Acesso
- URL original
- https://www.al.mt.gov.br/legislacao/
Lei que veda a abertura de margem consignável para cartão de crédito, cartão de benefício e congêneres e limita as consignações facultativas a 35% da remuneração líquida — encerrando, na prática, a margem exclusiva de 10% criada pelo Decreto 257/2023. Originou-se de demandas do Tribunal de Contas do Estado e da própria Assembleia.
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Verificação
- Verificada em
- 09/09/2026
- Por
- orquestrador (leitura de texto normativo e de diário oficial)
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoA norma que efetivamente inviabilizou o modelo do cartão de benefício em Mato Grosso não é nenhuma das duas derrubadas pelo Supremo, e sim a lei estadual sancionada em 18/06/2025, que proíbe a abertura de margem consignável para cartão de crédito, cartão de benefício e congêneres e limita as consignações a 35% da remuneração líquida. Ela encerrou a margem exclusiva de 10% criada pelo decreto de 2023 e permaneceu intacta: não foi objeto da ação direta nem da arguição julgadas em 2026. A distinção importa para não confundir o que caiu com o que ficou.
Documentos
Nenhum.
Eventos
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Atos públicos
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Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
Nenhuma.