# O Novelo Master — dossiê: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/organizacoes/tribunal-de-justica-do-distrito-federal-e-dos-territorios/ · gerado em 2026-10-26T12:15:00.414Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro ORG|tribunal-de-justica-do-distrito-federal-e-dos-territorios|Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios|court|Órgão que decidiu, em 1ª e 2ª instância, o pedido de suspender a assinatura do contrato de compra do Master pelo BRB em 2025. RESUMO|tribunal-de-justica-do-distrito-federal-e-dos-territorios|Tribunal de Justiça do DF. Em maio de 2025, segundo notas de sua própria assessoria de imprensa, a 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar que suspendia a assinatura do contrato do BRB para comprar parte do Banco Master, e o desembargador relator a revogou em pedidos de suspensão de liminar. O desfecho posterior do processo não foi verificado. ALIAS|tribunal-de-justica-do-distrito-federal-e-dos-territorios|TJDFT POSIÇÃO|tribunal-de-justica-do-distrito-federal-e-dos-territorios|not_located||2026-10-26|Além das duas notas de imprensa de maio de 2025, nenhuma manifestação do tribunal sobre os processos foi localizada (cache e uma busca na web em 26/10/2026). O texto das decisões e o andamento posterior não foram consultados. LACUNA|tribunal-de-justica-do-distrito-federal-e-dos-territorios|O desfecho posterior do processo (recurso, julgamento colegiado, sentença) não foi verificado; o PJe não foi consultado. ## Relações (0) ## Eventos e atos públicos (2, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2025-05-07-tjdft-vara-fazenda-liminar-suspende-assinatura-contrato-brb-master|2025-05-07|D|1ª Vara da Fazenda Pública do DF concede liminar contra a assinatura do contrato do BRB para comprar parte do Master|Segundo nota do TJDFT publicada em 07/05/2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar, em ação do MPDFT (processo 0721635-50.2025.8.07.0001), que suspende a assinatura do contrato definitivo do BRB para adquirir parte do Banco Master até a autorização prévia da assembleia de acionistas e a aprovação legislativa. Segundo a nota, o MPDFT argumentou que faltaram assembleia específica e autorização legislativa, requisitos que atribui à Lei das Estatais e à Lei Orgânica do DF, e o BRB alegou que a operação não é aquisição do controle total, o que dispensaria essas formalidades pela Lei 13.303/2016. A nota diz que, apesar das alegações do BRB, "persistem dúvidas importantes sobre a regularidade da transação", e reproduz do juízo o trecho "não se está a impedir que a parte Requerida proceda com os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio almejado", afirmando que só a assinatura definitiva deveria aguardar. A nota diz que cabe recurso. É decisão liminar, sem julgamento final; a fonte é a nota de imprensa do tribunal, não o texto da decisão.|participantes: BRB; Banco Master; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios|fontes: src-tjdft-2025-05-07-justica-determina-que-brb-suspenda-assinatura-contrato-master POSIÇÃO|evt-2025-05-07-tjdft-vara-fazenda-liminar-suspende-assinatura-contrato-brb-master|version|BRB|2025-05-07|Segundo a nota do TJDFT, o BRB alegou que a operação não caracteriza aquisição do controle total do Banco Master, o que dispensaria assembleia e autorização legislativa pela Lei 13.303/2016. POSIÇÃO|evt-2025-05-07-tjdft-vara-fazenda-liminar-suspende-assinatura-contrato-brb-master|version|Ministério Público do Distrito Federal e Territórios|2025-05-07|Segundo a nota do TJDFT, o MPDFT sustentou que o BRB deixou de realizar assembleia específica e de obter autorização legislativa para o negócio. POSIÇÃO|evt-2025-05-07-tjdft-vara-fazenda-liminar-suspende-assinatura-contrato-brb-master|not_located|Banco Master|2026-10-26|Nas notas do TJDFT, no Fato Relevante do BRB e em busca na web (busca por Banco Master nota liminar, 26/10/2026) não foi localizada manifestação própria do Banco Master sobre a liminar. POSIÇÃO|evt-2025-05-07-tjdft-vara-fazenda-liminar-suspende-assinatura-contrato-brb-master|not_located|Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios|2026-10-26|Além da nota de imprensa, nenhuma manifestação do tribunal sobre o processo foi localizada; o texto da decisão não foi consultado. EVENTO|evt-2025-05-12-tjdft-relator-revoga-liminar-contrato-brb-master|2025-05-12|D|Desembargador relator do TJDFT revoga a liminar contra a assinatura do contrato do BRB para comprar parte do Master|Segundo nota do TJDFT publicada em 12/05/2025 (a nota informa a data de publicação, não a da decisão), o desembargador relator, em pedidos de suspensão de liminar apresentados pelo BRB e pelo Distrito Federal (processo 0717815-26.2025.8.07.0000), revogou a liminar de 1ª instância. Segundo a nota, o BRB argumentou que a operação é participação minoritária, enquadrada em exceção da Lei 13.303/2016, e o Distrito Federal reforçou o argumento. O relator destacou que a operação ainda dependia de aprovações do Banco Central e do Cade, considerou prematura uma análise técnica detalhada antes disso e apontou a necessidade de instrução probatória mais detalhada sobre se há aquisição de controle. Diante da "ausência de urgência real", revogou a liminar, o que, segundo a nota, permite ao BRB continuar as negociações com a Master Holding Financeira S.A. e a DV Holding Financeira S.A. "até que haja decisão definitiva". Trata-se de decisão do relator em pedido de suspensão de liminar, sem exame do mérito da ação do MPDFT, e não de desfecho final. O desfecho posterior do processo (recurso, julgamento colegiado, sentença) não foi verificado; o PJe não foi consultado. A fonte é a nota de imprensa do tribunal, não o texto da decisão.|participantes: BRB; Banco Master; Master Holding Financeira; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios|fontes: src-tjdft-2025-05-12-desembargador-revoga-liminar-contrato-aquisicao-master POSIÇÃO|evt-2025-05-12-tjdft-relator-revoga-liminar-contrato-brb-master|version|BRB|2025-05-12|Segundo a nota do TJDFT, nos recursos o BRB argumentou que a operação prevê apenas participação minoritária, enquadrada em exceção da Lei 13.303/2016. POSIÇÃO|evt-2025-05-12-tjdft-relator-revoga-liminar-contrato-brb-master|version|Ministério Público do Distrito Federal e Territórios|2025-05-12|Segundo a nota do TJDFT, o MPDFT alega na ação que a aquisição exigiria autorização legislativa específica e aprovação dos acionistas, por poder implicar controle societário do Banco Master. POSIÇÃO|evt-2025-05-12-tjdft-relator-revoga-liminar-contrato-brb-master|not_located|Banco Master|2026-10-26|Nas notas do TJDFT, no Fato Relevante do BRB e em busca na web (busca por Banco Master nota liminar, 26/10/2026) não foi localizada manifestação própria do Banco Master sobre a revogação. POSIÇÃO|evt-2025-05-12-tjdft-relator-revoga-liminar-contrato-brb-master|not_located|Master Holding Financeira|2026-10-26|A nota cita a Master Holding Financeira S.A. como contraparte das negociações; manifestação própria da empresa sobre a decisão não foi localizada. POSIÇÃO|evt-2025-05-12-tjdft-relator-revoga-liminar-contrato-brb-master|not_located|Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios|2026-10-26|Além da nota de imprensa, nenhuma manifestação do tribunal sobre o processo foi localizada; o texto da decisão e o andamento posterior não foram consultados. ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (2) EVIDÊNCIA|ev-tjdft-2025-05-07-liminar-1a-vara-suspende-assinatura|D|Segundo nota de imprensa do TJDFT de 07/05/2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar, em ação do MPDFT, que suspende a assinatura do contrato definitivo do BRB para a aquisição parcial do Banco Master até a autorização da assembleia de acionistas e a aprovação legislativa. A nota é comunicação do próprio tribunal, não o texto da decisão, e atribui a cada parte a sua tese.||documentos: doc-2025-05-07-nota-tjdft-liminar-brb-master|fontes: src-tjdft-2025-05-07-justica-determina-que-brb-suspenda-assinatura-contrato-master EVIDÊNCIA|ev-tjdft-2025-05-12-relator-revoga-liminar|D|Segundo nota de imprensa do TJDFT publicada em 12/05/2025, o desembargador relator revogou a liminar de 1ª instância em pedidos de suspensão de liminar apresentados pelo BRB e pelo Distrito Federal, o que permite ao BRB continuar as negociações até decisão definitiva. É decisão cautelar, sem exame do mérito; a nota não informa a data da decisão e o desfecho posterior do processo não foi verificado.||documentos: doc-2025-05-12-nota-tjdft-revoga-liminar-brb-master|fontes: src-tjdft-2025-05-12-desembargador-revoga-liminar-contrato-aquisicao-master ## Documentos (2) DOCUMENTO|doc-2025-05-07-nota-tjdft-liminar-brb-master|official_report|2025-05-07|Nota do TJDFT de 07/05/2025 sobre liminar que suspende a assinatura do contrato do BRB com o Master|oficial|https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/maio/justica-determina-que-brb-suspenda-assinatura-de-contrato-para-compra-do-banco-master DOCUMENTO|doc-2025-05-12-nota-tjdft-revoga-liminar-brb-master|official_report|2025-05-12|Nota do TJDFT de 12/05/2025 sobre a revogação da liminar que suspendia a assinatura do contrato do BRB com o Master|oficial|https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/maio/desembargador-revoga-liminar-que-suspendeu-assinatura-de-contrato-de-aquisicao-do-banco-master ## Fontes (2, oficiais primeiro) FONTE|src-tjdft-2025-05-12-desembargador-revoga-liminar-contrato-aquisicao-master|official_court|Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Imprensa)|2025-05-12|Desembargador revoga liminar que suspendeu assinatura de contrato de aquisição do Banco Master|https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/maio/desembargador-revoga-liminar-que-suspendeu-assinatura-de-contrato-de-aquisicao-do-banco-master| FONTE|src-tjdft-2025-05-07-justica-determina-que-brb-suspenda-assinatura-contrato-master|official_court|Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Imprensa)|2025-05-07|Justiça determina que BRB suspenda assinatura de contrato para compra do Banco Master|https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/maio/justica-determina-que-brb-suspenda-assinatura-de-contrato-para-compra-do-banco-master| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. O acervo inteiro está em https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt; cada id acima tem página em https://novelo-master.fausel.adv.br///.