# O Novelo Master — dossiê: Saul Dutra Sabbá Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/pessoas/saul-dutra-sabba/ · gerado em 2026-10-21T19:04:18.299Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro PESSOA|saul-dutra-sabba|Saul Dutra Sabbá|Antigo controlador do Banco Máxima; inabilitado pelo BC em 2018 e condenado por gestão fraudulenta em 2025|Era o controlador do banco cuja transferência de controle deu origem ao Conglomerado Master — e foi punido pelo Banco Central e condenado criminalmente por ocultar a insuficiência de capital da mesma instituição, no período imediatamente anterior à venda. RESUMO|saul-dutra-sabba|Controlava o Banco Máxima antes da entrada de Daniel Vorcaro. Em contrato de 15/09/2017, vendeu a Vorcaro 56,87% do capital do banco por R$ 40 milhões, pagos em R$ 36 milhões em cotas do fundo Brazil Realty e apenas R$ 4 milhões em espécie; segundo o voto BCB 20/2019, sua participação foi comprada pelo fundo Brazil Realty. Não se tratava de um ativo saudável vendido por sucessão: o banco estava desenquadrado das regras prudenciais e à beira da liquidação. Em 19/07/2018, o Banco Central o inabilitou para atuar como administrador de instituições financeiras, por simular valorização de investimento em controlada para reduzir prejuízos contábeis e por prestar informações incorretas ao BC, de forma intencional e sistemática, para ocultar grave insuficiência de capital. Em abril de 2025 foi condenado pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo a três anos de reclusão em regime aberto por gestão fraudulenta, por fatos de 2014 a 2016. Em dezembro de 2025 firmou acordo de não persecução penal com o MPF — que havia resistido ao acordo —, homologado em 05/02/2026, com extinção da punibilidade. Não consta como alvo nas fases divulgadas da Operação Compliance Zero; seu processo é anterior e autônomo. POSIÇÃO|saul-dutra-sabba|no_response|Saul Dutra Sabbá|2025-12-19|Procurado pelo O Tempo em dezembro de 2025 sobre o acordo de não persecução penal, Sabbá não se pronunciou; sua advogada também não se manifestou sobre a condenação de abril de 2025. LACUNA|saul-dutra-sabba|A ligação de Saul Dutra Sabbá com a tradicional família Sabbá do Amazonas — sugerida pela coincidência do sobrenome composto Benayon Sabbá, pela origem judaico-marroquina e por afirmação da Revista Cenarium que o vincula ao contexto da Refinaria Isaac Sabbá — não pôde ser confirmada documentalmente: a genealogia pública de Isaac Benayon Sabbá não registra o pai declarado por Saul entre os familiares. Não se publica o parentesco como fato. LACUNA|saul-dutra-sabba|Há versões incompatíveis sobre a fundação do Banco Máxima: a autobiografia de Sabbá indica 1984, ao lado do pai, enquanto a imprensa registra 1990, como transformação da Máxima Corretora (de 1974) em banco múltiplo. LACUNA|saul-dutra-sabba|Sabbá foi o único dos cinco réus condenado na ação penal sobre o Banco Máxima; os outros quatro foram absolvidos por ausência de prova de concorrência para a infração. Consta ainda condenação por gestão fraudulenta em ação distinta, no Rio de Janeiro (nº 5041756-94.2021.4.02.5101), por fatos de 2010 a junho de 2014 envolvendo o Grupo Marsans — dado não verificado na íntegra pela equipe. ## Relações (2) RELAÇÃO|rel-saul-dutra-sabba-banco-master-corporate|A|Saul Dutra Sabbá -- Banco Master|corporate|antigo controlador|sem data|Controlava o Banco Máxima antes da transferência de controle a Daniel Vorcaro; sua participação foi comprada pelo fundo Brazil Realty, segundo o voto BCB 20/2019.|fontes: src-letsmoney-2026-04-20-triangulacao-de-recursos-no-maxima RELAÇÃO|rel-saul-dutra-sabba-daniel-vorcaro-commercial|A|Saul Dutra Sabbá -- Daniel Vorcaro|financial|vendedor do controle do Banco Máxima|2017-09-15|Sabbá vendeu a Vorcaro, em contrato de 15/09/2017, 56,87% do capital do Banco Máxima por R$ 40 milhões, pagos em R$ 36 milhões em cotas do fundo Brazil Realty e R$ 4 milhões em espécie.|fontes: src-folhapress-2026-04-18-ciranda-na-compra-do-maxima ## Eventos e atos públicos (6, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2017-09-15-contrato-de-compra-do-controle-do-maxima|2017-09-15|A|Contrato de compra de 56,87% do Máxima por R$ 40 milhões, dos quais R$ 4 milhões em espécie|Vorcaro contratou a compra, junto a Saul Dutra Sabbá, de 56,87% do capital do Banco Máxima por R$ 40 milhões. A forma de pagamento foi depois alterada para R$ 36 milhões em cotas do fundo Brazil Realty e R$ 4 milhões em espécie. É a operação cuja aprovação o Banco Central negaria em fevereiro de 2019 e concederia em outubro do mesmo ano.|participantes: Daniel Vorcaro; Saul Dutra Sabbá; Banco Master; Fundo Brazil Realty|fontes: src-folhapress-2026-04-18-ciranda-na-compra-do-maxima EVENTO|evt-2018-07-19-bc-inabilita-saul-sabba|2018-07-19|C|Banco Central inabilita Saul Dutra Sabbá por ocultar insuficiência de capital do Máxima|Em sessão de 19/07/2018, o Banco Central aprovou por unanimidade a inabilitação de Saul Dutra Sabbá para atuar como administrador de instituições financeiras, por conduzir os negócios do Banco Máxima em desacordo com a regulamentação: simular valorização de investimento em controlada para reduzir prejuízos contábeis e prestar informações incorretas ao BC, de forma intencional e sistemática, para ocultar grave insuficiência de capital. A decisão é de onze meses após Vorcaro contratar a compra do controle e quinze meses antes de o mesmo Banco Central aprovar a transferência.|participantes: Saul Dutra Sabbá; Banco Central do Brasil; Banco Master|fontes: src-bcb-2018-08-03-boletim-diario-inabilitacao-sabba; src-seudinheiro-2021-ex-gestores-maxima-reus EVENTO|evt-2019-02-bc-rejeita-a-transferencia-de-controle-do-maxima|2019-02|C|Banco Central rejeita a transferência de controle do Banco Máxima|O voto BCB nº 20/2019, relatado pelo diretor Sidnei Corrêa Marques, indeferiu o pedido de transferência do controle do Banco Máxima a Daniel Vorcaro. Os dois fundamentos foram a falta de comprovação da origem dos recursos empregados na operação e a falta de demonstração de capacidade econômica e financeira dos pretendentes. O voto registra que parcela expressiva dos recursos teria saído do próprio banco. A análise de reputação ilibada foi dispensada por economia processual, já que outros dois quesitos bastavam para barrar o pedido. As fontes divergem sobre o dia: a data de 13 de fevereiro aparece na reconstituição do Valor e a de 13 de janeiro no texto que a acompanha.|participantes: Banco Central do Brasil; Sidnei Corrêa Marques; Daniel Vorcaro; Banco Master|fontes: src-letsmoney-2026-04-14-do-veto-ao-aval-no-maxima; src-letsmoney-2026-04-20-triangulacao-de-recursos-no-maxima; src-timesbrasil-2026-04-24-bc-divulga-votos-do-maxima EVENTO|evt-2025-04-sabba-condenado-por-gestao-fraudulenta|2025-04|C|Justiça Federal condena Saul Dutra Sabbá por gestão fraudulenta no Banco Máxima|A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou Saul Dutra Sabbá a três anos de reclusão em regime inicial aberto por gestão fraudulenta, com pena substituída por restritiva de direitos e multa, por fatos ocorridos entre novembro de 2014 e março de 2016 no Banco Máxima. Ele foi o único dos cinco réus condenado: a mesma sentença absolveu, com fundamento no art. 386, V, do CPP, o ex-diretor jurídico e contábil Alberto Maurício Caló, Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho. O MPF apelou das absolvições.|participantes: Saul Dutra Sabbá; Banco Master; Benjamim Botelho de Almeida; Alberto Maurício Caló; Gustavo Cleto Marsiglia|fontes: src-feebpr-2025-04-29-condenacao-sabba; src-jbrasilia-2025-01-14-mpf-contra-acordo-maxima; src-djen-cnj-2025-sentenca-acao-penal-5003557 EVENTO|evt-2025-04-25-sentenca-absolve-quatro-reus-do-maxima|2025-04-25|D|Sentença absolve quatro réus e condena apenas Sabbá na ação penal sobre o Banco Máxima|A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, julgou a ação penal movida pelo MPF por gestão fraudulenta no Banco Máxima, por fatos de novembro de 2014 a março de 2016. Absolveu Alberto Maurício Caló, Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho, com fundamento no art. 386, V, do CPP — não existir prova de terem concorrido para a infração —, e condenou apenas Saul Dutra Sabbá, então controlador do banco, a três anos de reclusão em regime inicial aberto. Quanto a Botelho, a sentença assenta que, embora pudesse ter atuado nas operações de subscrição de quotas do Fundo Ravena, não detinha relação de controle, administração ou gerência sobre o Banco Máxima, elemento exigido pelo art. 25 da Lei 7.492/86. O MPF apelou, e o recurso segue pendente na 11ª Turma do TRF3.|participantes: Saul Dutra Sabbá; Benjamim Botelho de Almeida; Alberto Maurício Caló; Gustavo Cleto Marsiglia; Banco Master|fontes: src-djen-cnj-2025-sentenca-acao-penal-5003557; src-datajud-cnj-apelacao-5003557-trf3 EVENTO|evt-2026-02-05-homologacao-do-anpp-de-sabba|2026-02-05|C|Justiça homologa acordo de não persecução penal de Sabbá, contra a posição inicial do MPF|A Justiça Federal de São Paulo homologou o acordo de não persecução penal firmado entre o MPF e Saul Dutra Sabbá em dezembro de 2025, extinguindo a punibilidade mediante reconhecimento das irregularidades, prestação de serviços comunitários por dois anos e pagamento de cerca de R$ 100 mil. O MPF havia resistido ao acordo, sustentando que as condutas tinham alto potencial ofensivo e foram cometidas reiteradamente, e só cedeu após o STJ arquivar parte da acusação em 2021.|participantes: Saul Dutra Sabbá|fontes: src-otempo-2025-12-19-anpp-sabba; src-jbrasilia-2025-01-14-mpf-contra-acordo-maxima ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (10) EVIDÊNCIA|ev-valor-caminho-do-dinheiro-viking-brazil-realty|A|Segundo os votos do Banco Central, os recursos tinham origem na Viking Participações, cujo patrimônio cresceu com laudos de reavaliação de imóveis da WWS Holding e da Superávit Participações; a Viking aportou no fundo Brazil Realty, que comprou a participação do antigo controlador Saul Dutra Sabbá.|atribuída a: Valor Econômico, a partir de extratos dos votos BCB 20/2019 e 218/2019 obtidos via Lei de Acesso à Informação|documentos: nenhum|fontes: src-letsmoney-2026-04-20-triangulacao-de-recursos-no-maxima EVIDÊNCIA|ev-preco-e-forma-de-pagamento-da-compra-do-maxima|A|Em 15 de setembro de 2017, Daniel Vorcaro contratou a compra, junto a Saul Dutra Sabbá, de ações representativas de 56,87% do capital do Banco Máxima por R$ 40 milhões. A forma de pagamento foi posteriormente alterada para R$ 36 milhões em cotas do fundo Brazil Realty e R$ 4 milhões em espécie — ou seja, apenas um décimo do preço saiu em dinheiro, e o restante em cotas do mesmo fundo que, segundo o voto BCB 20/2019, teria recebido recursos originados no próprio Banco Máxima.|atribuída a: Folhapress (Nathalia Garcia), com base nos votos do Banco Central obtidos via Lei de Acesso à Informação|documentos: nenhum|fontes: src-folhapress-2026-04-18-ciranda-na-compra-do-maxima EVIDÊNCIA|ev-bc-inabilita-saul-sabba-2018|C|Em sessão de 19 de julho de 2018, o Banco Central aprovou por unanimidade a penalidade de inabilitação de Saul Dutra Sabbá para atuar como administrador de instituições financeiras. A irregularidade foi caracterizada como grave, por conduzir os negócios do Banco Máxima em desacordo com a regulamentação, ao 'simular a valorização de investimento em empresa controlada para reduzir prejuízos contábeis, resultando em demonstrações financeiras que não refletiam fielmente a real situação econômico-financeira da instituição' e ao 'assumir riscos incompatíveis com sua estrutura de capital e prestar informações incorretas ao Banco Central de forma intencional e sistemática para ocultar sua grave insuficiência de capital'. Segundo a apuração, as manipulações para ocultar a insuficiência de capital nas declarações ao BC ocorreram entre janeiro de 2015 e março de 2016. A punição é anterior à aprovação, pelo mesmo Banco Central, da transferência do controle do banco a Daniel Vorcaro, em outubro de 2019.||documentos: nenhum|fontes: src-bcb-2018-08-03-boletim-diario-inabilitacao-sabba; src-seudinheiro-2021-ex-gestores-maxima-reus EVIDÊNCIA|ev-voto-20-2019-rejeita-transferencia-de-controle|C|Em fevereiro de 2019 o Banco Central indeferiu o pedido de transferência do controle do Banco Máxima a Daniel Vorcaro, por falta de comprovação da origem dos recursos e da capacidade econômica e financeira dos pretendentes.||documentos: nenhum|fontes: src-letsmoney-2026-04-14-do-veto-ao-aval-no-maxima; src-timesbrasil-2026-04-24-bc-divulga-votos-do-maxima EVIDÊNCIA|ev-valor-triangulacao-de-recursos-na-compra-do-maxima|A|Segundo o voto BCB 20/2019, parcela expressiva dos recursos usados na aquisição das ações teria se originado no próprio Banco Máxima, por transferências sucessivas entre a instituição, empresas de Daniel Vorcaro e fundos de investimento.|atribuída a: Banco Central, no voto BCB 20/2019, conforme extratos obtidos pelo Valor Econômico|documentos: nenhum|fontes: src-letsmoney-2026-04-20-triangulacao-de-recursos-no-maxima; src-timesbrasil-2026-04-24-bc-divulga-votos-do-maxima EVIDÊNCIA|ev-valor-reputacao-conhecida-pela-diretoria-do-bc|A|Segundo fontes ouvidas pelo Valor Econômico, a reputação do pretendente dominou a reunião de diretoria de fevereiro de 2019, embora o item tenha sido dispensado por economia processual, porque o critério então adotado exigia denúncia do Ministério Público aceita pela Justiça.|atribuída a: Fontes ouvidas pelo Valor Econômico e ex-integrante da diretoria colegiada do Banco Central|documentos: nenhum|fontes: src-letsmoney-2026-04-14-do-veto-ao-aval-no-maxima EVIDÊNCIA|ev-sabba-condenado-gestao-fraudulenta-2025|C|Em 25/04/2025, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, condenou Saul Dutra Sabbá a três anos de reclusão em regime inicial aberto por gestão fraudulenta, com pena substituída por restritiva de direitos e multa. Os fatos, de novembro de 2014 a março de 2016, incluem a geração de ganhos fictícios — entre eles a valorização artificial de 126% em fundo de investimento — e a omissão de posições em ações. A denúncia fora oferecida pelo MPF em 2021, com base em informações do Banco Central e apuração da Polícia Federal. Sabbá foi o ÚNICO dos cinco réus condenado: a mesma sentença absolveu Alberto Maurício Caló (ex-diretor jurídico e contábil), Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho, com fundamento no art. 386, V, do CPP. A advogada de Sabbá não se manifestou sobre a condenação. O MPF apelou quanto às absolvições.||documentos: nenhum|fontes: src-feebpr-2025-04-29-condenacao-sabba; src-jbrasilia-2025-01-14-mpf-contra-acordo-maxima; src-djen-cnj-2025-sentenca-acao-penal-5003557 EVIDÊNCIA|ev-botelho-absolvido-sentenca-2025|D|Confirmada, em documento judicial, a absolvição de Benjamim Botelho de Almeida na ação penal sobre a gestão fraudulenta do Banco Máxima. A sentença da ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, disponibilizada em 25/04/2025, absolveu quatro dos cinco réus — Alberto Maurício Caló, Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho — com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal, 'uma vez que não existem provas de terem eles concorrido para a infração penal descrita na denúncia'. Apenas Saul Dutra Sabbá foi condenado. Quanto a Botelho especificamente, a sentença reconhece que ele 'possa ter atuado nas operações de subscrição de quotas do Fundo Ravena, haja vista sua participação na Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e na Aquilla Asset Management Ltda.', mas assenta que o delito apurado se relaciona ao ato de gestão fraudulenta do Banco Máxima, instituição em relação à qual ele não tinha 'qualquer relação de controle, administração ou gerência', como exige o art. 25 da Lei 7.492/86.||documentos: doc-2025-04-25-sentenca-acao-penal-maxima|fontes: src-djen-cnj-2025-sentenca-acao-penal-5003557 EVIDÊNCIA|ev-mpf-apela-da-absolvicao-recurso-pendente|D|A absolvição não é definitiva. O Ministério Público Federal apelou da sentença, e o recurso foi recebido por decisão de 03/06/2025. A Apelação Criminal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 foi distribuída em 23/06/2025 à 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob relatoria do desembargador federal José Marcos Lunardelli, figurando como apelados os cinco réus. Foi incluída em pauta de sessão virtual de 09/06/2026, com registro de 'Pedido de Vista' em 11/06/2026, e não havia acórdão de mérito até 04/09/2026. Em decisão de 06/02/2026, ao homologar o acordo de não persecução penal de Saul Dutra Sabbá, o juízo de origem determinou o desmembramento quanto a ele justamente por constar 'pendente recurso de apelação do MPF para os demais corréus'. A nota da defesa de Botelho que afirma que o processo 'resultou na absolvição' é, portanto, verdadeira quanto à sentença, mas omite que o recurso do MPF segue pendente.||documentos: doc-2025-04-25-sentenca-acao-penal-maxima|fontes: src-datajud-cnj-apelacao-5003557-trf3; src-djen-cnj-2025-sentenca-acao-penal-5003557 EVIDÊNCIA|ev-sabba-anpp-homologado-2026|C|Em dezembro de 2025 o MPF firmou com Saul Dutra Sabbá acordo de não persecução penal, homologado pela Justiça Federal de São Paulo em 5 de fevereiro de 2026, com extinção da punibilidade. Os termos incluem o reconhecimento das irregularidades, prestação de serviços comunitários por dois anos e pagamento de cerca de R$ 100 mil (70 salários mínimos). O MPF havia resistido ao acordo: o procurador Vicente Mandetta sustentou que o instituto se destina a casos simples e que aquelas condutas, de alto potencial ofensivo, não se qualificavam, por terem sido cometidas reiteradamente e envolverem altos valores. O MPF cedeu depois que o STJ arquivou parte da acusação em 2021, restando apenas a gestão fraudulenta, cuja pena mínima de três anos abre a possibilidade do acordo. Procurado, Sabbá não se pronunciou.||documentos: nenhum|fontes: src-otempo-2025-12-19-anpp-sabba; src-jbrasilia-2025-01-14-mpf-contra-acordo-maxima ## Documentos (1) DOCUMENTO|doc-2025-04-25-sentenca-acao-penal-maxima|judicial_decision|2025-04-25|Sentença na ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 — Banco Máxima (gestão fraudulenta)|oficial|https://comunica.pje.jus.br/consulta ## Fontes (13, oficiais primeiro) FONTE|src-datajud-cnj-apelacao-5003557-trf3|official_court|DataJud / Conselho Nacional de Justiça|2026|Movimentação processual da Apelação Criminal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 (11ª Turma do TRF3)|https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/api-publica/| FONTE|src-bcb-2018-08-03-boletim-diario-inabilitacao-sabba|official_regulator|Banco Central do Brasil|2018-08-03|Resumo de Decisão — Boletim Diário do Banco Central de 03/08/2018 (inabilitação de Saul Dutra Sabbá)|https://www.bcb.gov.br/api/relatorio/sitebcb/txjuros?path=conteudo/decap/Reports/BoletimDiarioReport.rdl¶metros=%27DataBoletim:2018-08-03%27&exportar=PDFRETRATO&nome=Boletim+Diario+03-08-2018| FONTE|src-djen-cnj-2025-sentenca-acao-penal-5003557|official_court|Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ)|2025-05-06|Sentença na ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 (6ª Vara Criminal Federal de São Paulo), íntegra publicada no DJEN|https://comunica.pje.jus.br/consulta| FONTE|src-jbrasilia-2026-04-14-bc-recusou-e-depois-aprovou|press|Jornal de Brasília|2026-04-14|BC recusou compra de banco por Vorcaro e depois aprovou negócio por ver capacidade econômica em ex-banqueiro|https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/bc-recusou-compra-de-banco-por-vorcaro-e-depois-aprovou-negocio-por-ver-capacidade-economica-em-ex-banqueiro/| FONTE|src-timesbrasil-2026-04-24-bc-divulga-votos-do-maxima|press|Times Brasil | CNBC|2026-04-24|Caso Master: BC divulga votos que mostram como Vorcaro conseguiu autorização para assumir controle do banco|https://timesbrasil.com.br/empresas-e-negocios/caso-master-bc-divulga-votos-que-mostram-como-vorcaro-conseguiu-autorizacao-para-assumir-controle-do-banco/| FONTE|src-letsmoney-2026-04-14-do-veto-ao-aval-no-maxima|press|Let's Money|2026-04-14|Como o BC passou do veto ao aval na compra do Máxima|https://www.letsmoney.com.br/noticias/bc-veto-aval-compra-banco-maxima-vorcaro/| FONTE|src-jbrasilia-2025-01-14-mpf-contra-acordo-maxima|press|Jornal de Brasília|2025-01-14|Cúpula do antigo Banco Máxima tenta acordo para se livrar de processo, mas Ministério Público é contra|https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/cupula-do-antigo-banco-maxima-tenta-acordo-para-se-livrar-de-processo-mas-ministerio-publico-e-contra/| FONTE|src-otempo-2025-12-19-anpp-sabba|press|O Tempo|2025-12-19|Empresário que negociou venda de banco a Vorcaro faz acordo para evitar ação por gestão fraudulenta|https://www.otempo.com.br/economia/2025/12/19/empresario-que-negociou-venda-de-banco-a-vorcaro-faz-acordo-para-evitar-acao-por-gestao-fraudulenta| FONTE|src-seudinheiro-2021-ex-gestores-maxima-reus|press|Seu Dinheiro|2021|Juiz põe no banco dos réus ex-gestores do banco Máxima por gestão fraudulenta; banco não faz parte da ação|https://www.seudinheiro.com/2021/empresas/juiz-poe-no-banco-dos-reus-ex-gestores-do-banco-maxima-por-gestao-fraudulenta/| FONTE|src-feebpr-2025-04-29-condenacao-sabba|press|Feeb/PR|2025-04-29|Justiça condena ex-presidente do Banco Máxima por gestão fraudulenta|https://www.feebpr.org.br/noticia/ArlC-justica-condena-ex-presidente-do-banco-maxima-por-gestao-fraudulenta| FONTE|src-braziljournal-2021-12-23-master-outsider|press|Brazil Journal (Geraldo Samor)|2021-12-23|No Master, um outsider começa a fazer barulho|https://braziljournal.com/no-master-um-outsider-comeca-a-fazer-barulho/| FONTE|src-folhapress-2026-04-18-ciranda-na-compra-do-maxima|press|Folhapress (Nathalia Garcia), via Notícias ao Minuto|2026-04-18|Vorcaro já usava ciranda financeira ao comprar banco que virou o Master, mostra BC|https://www.noticiasaominuto.com.br/economia/2375808/vorcaro-ja-usava-ciranda-financeira-ao-comprar-banco-que-virou-o-master-mostra-bc| FONTE|src-letsmoney-2026-04-20-triangulacao-de-recursos-no-maxima|press|Let's Money|2026-04-20|Vorcaro tentou comprar Máxima com dinheiro do próprio banco|https://www.letsmoney.com.br/noticias/voto-bc-triangulacao-vorcaro-maxima/| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. 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