# O Novelo Master — dossiê: Jucelio Fleury Neto Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/pessoas/jucelio-fleury-neto/ · gerado em 2026-10-21T19:04:18.299Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro PESSOA|jucelio-fleury-neto|Jucelio Fleury Neto|Juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá|Autorizou, como juiz federal no Amapá, a operação que apura a aplicação de R$ 400 milhões da previdência estadual em títulos do Banco Master. RESUMO|jucelio-fleury-neto|Juiz federal titular da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá. Assinou a decisão que autorizou as buscas da operação Zona Cinzenta contra três gestores da Amapá Previdência, deferiu a quebra de sigilo telemático junto a Apple e Google, o compartilhamento de provas com MP-AP, Receita Federal, CGU e Banco Central, e determinou contraditório diferido e sigilo de nível máximo no PJe. POSIÇÃO|jucelio-fleury-neto|not_located||2026-10-16|Nenhuma nota, entrevista ou manifestação pública do magistrado ou da Justiça Federal do Amapá localizada; a posição dele é a própria decisão (doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap). Busca em 16/10/2026: quatro WebSearch (juiz Jucelio Fleury Neto Zona Cinzenta Amprev Banco Master decisão; Jucelio Fleury Neto juiz federal; Jucelio Fleury Neto 4ª Vara Federal Amapá; Jucélio Fleury); leitura do Poder360 de 10/02/2026, que não nomeia o juiz e não traz manifestação do juízo. LACUNA|jucelio-fleury-neto|Grafia do prenome: resultados de busca (não conferidos) apontam Jucélio em documentos do TRF1 e da Seção Judiciária do Amapá; conferir no cabeçalho da decisão e em portaria. LACUNA|jucelio-fleury-neto|O nome vem da decisão em PDF (doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap), não da imprensa: o artigo do Poder360 de 10/02/2026, fonte do verbete, não o nomeia (conferido em 16/10/2026). LACUNA|jucelio-fleury-neto|Titularidade da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá: pista de portaria de 2021, não conferida. ## Relações (1) RELAÇÃO|rel-jucelio-fleury-neto-amapa-previdencia-institutional|D|Jucelio Fleury Neto -> Amapá Previdência|institutional|autorizou as buscas na operação Zona Cinzenta|2026-02|O juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá assinou a decisão que deferiu as buscas contra gestores da Amprev e o compartilhamento de provas pedido pela Polícia Federal.|fontes: src-poder360-2026-02-10-amprev-zona-cinzenta ## Eventos e atos públicos (1, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2026-02-06-operacao-zona-cinzenta-amprev|2026-02-06|D|Operação Zona Cinzenta: PF faz buscas contra gestores da Amprev|A PF cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em Macapá — na sede da Amprev e nos endereços de José Milton Afonso Gonçalves, Jackson Rubens de Oliveira e Jocildo Silva Lemos —, autorizados pela 4ª Vara Federal Criminal da SJAP, por suspeita de gestão fraudulenta e temerária (art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei 7.492/1986) na aplicação de R$ 400 milhões em letras financeiras do Banco Master. A decisão também deferiu a quebra de sigilo telemático junto a Apple e Google e o compartilhamento de provas com MP-AP, Receita Federal, CGU e Banco Central, e registra que cautelar anterior da mesma investigação já havia afastado sigilo telemático. Davi Alcolumbre não está entre os investigados, segundo a CNN.|participantes: Polícia Federal; Amapá Previdência; Jocildo Lemos; José Milton Afonso Gonçalves; Jackson Rubens de Oliveira; Jucelio Fleury Neto|fontes: src-poder360-2026-02-10-amprev-zona-cinzenta; src-cnn-2026-02-06-amprev-alvo-pf; src-ebc-2026-02-06-pf-investiga-amprev; src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 POSIÇÃO|evt-2026-02-06-operacao-zona-cinzenta-amprev|public_note|Amapá Previdência|2026-02-09|A Amprev afirmou sentir-se lesada pelo Master, que os recursos dos segurados estão protegidos e que espera a punição dos responsáveis pelo banco. ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (8) EVIDÊNCIA|ev-decisao-zona-cinzenta-individualizacao|D|A decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá individualiza a conduta de José Milton Afonso Gonçalves, Jackson Rubens de Oliveira e Jocildo Silva Lemos nas deliberações do Comitê de Investimentos da Amprev e registra que um dos investigados avocou para si a relatoria das propostas, defendendo de forma ativa a alocação de R$ 200 milhões em letras financeiras da instituição.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-poder360-2026-02-10-amprev-zona-cinzenta EVIDÊNCIA|ev-zona-cinzenta-2026-02-06|C|Em 06/02/2026 a PF cumpriu quatro mandados de busca em Macapá (operação Zona Cinzenta, autorizada pela 4ª Vara Federal) contra Jocildo Lemos e dois membros do comitê de investimentos, por suspeita de gestão temerária e fraudulenta.||documentos: nenhum|fontes: src-poder360-2026-02-10-amprev-zona-cinzenta; src-cnn-2026-02-06-amprev-alvo-pf; src-ebc-2026-02-06-pf-investiga-amprev EVIDÊNCIA|ev-decisao-zona-cinzenta-ata|D|A decisão cita a ata de 30/07/2024, em que Jocildo Silva Lemos, 'como coordenador do comitê', teria considerado 'já está superada' a questão levantada, e descreve deliberação que condicionou a aplicação a diligência posterior.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-poder360-2026-02-10-amprev-zona-cinzenta EVIDÊNCIA|ev-zc-pf-centra-imputacao-em-jose-milton|D|A decisão identifica José Milton Afonso Gonçalves, e não o diretor-presidente da autarquia, como 'mentor intelectual e principal articulador' das operações no Comitê de Investimentos, atribuindo a Jackson Rubens de Oliveira o papel de 'elemento validador' e a Jocildo Silva Lemos o de 'garante institucional' e executor final.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 EVIDÊNCIA|ev-zc-conluio-com-agentes-publicos|D|Ao fundamentar a quebra do sigilo telemático, a decisão afirma haver fundadas razões para crer que os investigados estavam em conluio com agentes públicos — sem nomear quais.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 EVIDÊNCIA|ev-zc-cautelar-anterior-na-mesma-investigacao|D|A decisão registra que já havia sido deferido afastamento de sigilo telemático em cautelar anterior que integra a mesma investigação — de modo que a operação de 06/02/2026 não foi a primeira medida judicial do caso.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 EVIDÊNCIA|ev-zc-compartilhamento-com-mp-ap-receita-cgu-bc|D|A decisão defere o compartilhamento de todos os dados e documentos bancários obtidos com o Ministério Público do Estado do Amapá, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Banco Central, conforme requerido pelo MPF em manifestação de 26/01/2026, e determina sigilo de nível máximo (nível 4) no PJe.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 EVIDÊNCIA|ev-zc-tipificacao-e-prazo-de-relatorio|D|A investigação é enquadrada no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei 7.492/1986 — gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira —, com competência federal firmada pelo art. 109, VI, da Constituição. A decisão determinou que a autoridade policial apresentasse relatório circunstanciado no prazo de 30 dias.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 ## Documentos (1) DOCUMENTO|doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|judicial_decision|2026-02|Decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá que autorizou a operação Zona Cinzenta|oficial|https://static.poder360.com.br/2026/02/PEDIDO-DE-BUSCA-E-APREENSAO-CRIMINAL-1.pdf ## Fontes (4, oficiais primeiro) FONTE|src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1|official_court|Justiça Federal — Seção Judiciária do Amapá (consulta pública do PJe/TRF1)|2026-02|Decisão da 4ª Vara Federal Criminal da SJAP na cautelar de busca e apreensão da operação Zona Cinzenta|https://static.poder360.com.br/2026/02/PEDIDO-DE-BUSCA-E-APREENSAO-CRIMINAL-1.pdf| FONTE|src-ebc-2026-02-06-pf-investiga-amprev|official_government|Agência Brasil|2026-02-06|PF investiga previdência do Amapá por investir R$ 400 mi no Master|https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/pf-investiga-previdencia-do-amapa-por-investir-r-400-mi-no-master| FONTE|src-poder360-2026-02-10-amprev-zona-cinzenta|press|Poder360|2026-02-10|Aliado de Alcolumbre ignorou riscos em aporte de R$ 400 mi ao Master|https://www.poder360.com.br/poder-congresso/aliado-de-alcolumbre-ignorou-riscos-em-aporte-de-r-400-mi-ao-master/| FONTE|src-cnn-2026-02-06-amprev-alvo-pf|press|CNN Brasil|2026-02-06|Alvo da PF, previdência do Amapá investiu R$ 400 milhões no Master|https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/alvo-da-pf-previdencia-do-amapa-investiu-r-400-milhoes-no-master/| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. 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