# O Novelo Master — dossiê: João Pedro Leite Nunes Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/pessoas/joao-pedro-leite-nunes/ · gerado em 2026-09-13T01:27:37.615Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro PESSOA|joao-pedro-leite-nunes|João Pedro Leite Nunes|Investigado no INQ 5.026 — intimado a prestar depoimento perante a Delegacia de Inquéritos Especiais da Polícia Federal|É o primeiro nome, entre os investigados do INQ 5.026, a aparecer por extenso em uma decisão do processo — as demais peças listam todas as partes como "sob sigilo". RESUMO|joao-pedro-leite-nunes|Sua defesa pediu, em petição protocolada antes de 27/08/2026, acesso integral aos autos do INQ 5.026 e o adiamento de uma oitiva marcada para essa data, alegando falta de acesso prévio ao caderno investigativo. Em 28/08/2026, o relator julgou os dois pedidos prejudicados — o acesso já havia sido concedido em 24/08/2026, e a data da oitiva já havia transcorrido. POSIÇÃO|joao-pedro-leite-nunes|not_located|||Nenhuma manifestação pública dele foi localizada no corpus, além da petição de sua defesa citada na decisão de 28/08/2026. LACUNA|joao-pedro-leite-nunes|Não há, nas fontes disponíveis, indicação de qual fato investigado no INQ 5.026 o vincula ao processo, nem se ele já prestou o depoimento cuja oitiva seria adiada. ## Relações (0) ## Eventos e atos públicos (0, em ordem cronológica) ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (0) ## Documentos (1) DOCUMENTO|doc-2026-08-28-decisao-inq5026-joao-pedro-leite-nunes-pedidos-prejudicados|judicial_decision|2026-08-28|Decisão interlocutória julgando prejudicados os pedidos de João Pedro Leite Nunes|oficial| ## Fontes (1, oficiais primeiro) FONTE|src-stf-inq5026-decisao-28-08-2026-joao-pedro-leite-nunes-pedidos-prejudicados|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-08-28|Decisão interlocutória sobre pedidos de acesso aos autos e adiamento de oitiva de João Pedro Leite Nunes|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7473347| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. O acervo inteiro está em https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt; cada id acima tem página em https://novelo-master.fausel.adv.br///.