# O Novelo Master — dossiê: Grupo Moura Dubeux Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/organizacoes/grupo-moura-dubeux/ · gerado em 2026-10-21T19:04:18.299Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro ORG|grupo-moura-dubeux|Grupo Moura Dubeux|company|É a incorporadora do empreendimento onde está o apartamento examinado na 9ª fase da Compliance Zero, e figura nas medidas de proibição de contato fixadas pelo STF. RESUMO|grupo-moura-dubeux|Incorporadora do empreendimento Poème Horto, em Salvador (BA), onde fica o apartamento citado no primeiro eixo da investigação. A decisão da 9ª fase proíbe contato dos investigados com pessoas ligadas à MD BA Parque Florestal Construções Ltda., ao grupo e ao empreendimento. Nenhuma conduta ilícita é atribuída à incorporadora nos documentos do corpus; o relatório da PF, segundo o Poder360, registra que o gerente citado atuava no atendimento comercial do imóvel, sem imputação. ALIAS|grupo-moura-dubeux|MD BA Parque Florestal Construções POSIÇÃO|grupo-moura-dubeux|not_located|||Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização. LACUNA|grupo-moura-dubeux|O corpus não registra manifestação do Grupo Moura Dubeux. ## Relações (2) RELAÇÃO|rel-epitome-sa-grupo-moura-dubeux-commercial|A|Epítome S.A. -> Grupo Moura Dubeux|financial|compra formal de uma unidade do Poème Horto, segundo a PF|sem data|Segundo a decisão, a Epítome S.A. teria comprado formalmente uma unidade do empreendimento Poème Horto, incorporado pelo Grupo Moura Dubeux. Nenhuma conduta ilícita é atribuída à incorporadora nos documentos do corpus.|fontes: src-poder360-2026-06-18-nona-fase-wagner RELAÇÃO|rel-jaques-wagner-grupo-moura-dubeux-institutional|D|Jaques Wagner -- Grupo Moura Dubeux|institutional|proibição de contato fixada na decisão de 17/06/2026|2026-06-17|A decisão da 9ª fase proíbe os investigados de manter contato com pessoas vinculadas à MD BA Parque Florestal Construções Ltda., ao Grupo Moura Dubeux e ao empreendimento Poème Horto. A medida é cautelar e não atribui conduta ilícita à incorporadora.|fontes: src-poder360-2026-06-18-nona-fase-wagner ## Eventos e atos públicos (1, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2026-06-17-decisao-mendonca-9a-fase|2026-06-17|D|Mendonça defere as medidas da 9ª fase da Compliance Zero (PET 16.229)|Decisão assinada em Brasília em 17/06/2026 que defere os pedidos da Polícia Federal e decreta proibição de contato entre investigados, proibição de contato com pessoas ligadas ao Grupo Moura Dubeux e ao empreendimento Poème Horto, suspensão de passaportes e impedimento de saída do país. A decisão organiza a apuração em três eixos e não contém juízo de mérito sobre as condutas.|participantes: André Mendonça; Supremo Tribunal Federal; Polícia Federal; Jaques Wagner; Augusto Lima|fontes: src-poder360-2026-06-18-nona-fase-wagner POSIÇÃO|evt-2026-06-17-decisao-mendonca-9a-fase|denial|Jaques Wagner|2026-07-31|Wagner disse ter 'certeza' de que provará sua inocência. ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (4) EVIDÊNCIA|ev-decisao-9a-fase-epitome|D|A decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.||documentos: doc-2026-06-17-decisao-pet-16229-9a-fase|fontes: src-poder360-2026-06-18-nona-fase-wagner EVIDÊNCIA|ev-decisao-9a-fase-medidas|D|A decisão defere as medidas requeridas pela PF: proibição de contato entre investigados, ressalvadas exceções familiares; proibição de contato com pessoas ligadas à MD BA Parque Florestal Construções Ltda., ao Grupo Moura Dubeux e ao empreendimento Poème Horto; suspensão de passaportes e impedimento de saída do território nacional.||documentos: doc-2026-06-17-decisao-pet-16229-9a-fase|fontes: src-poder360-2026-06-18-nona-fase-wagner EVIDÊNCIA|ev-decisao-9a-fase-tres-eixos|D|A decisão da Petição 16.229 organiza a narrativa policial em três eixos: entrega de vantagens econômicas (com destaque para um apartamento do Poème Horto), pagamentos e cobranças ligados à BN Financeira Ltda. e atuação parlamentar em pautas de interesse do Banco Master.||documentos: doc-2026-06-17-decisao-pet-16229-9a-fase|fontes: src-poder360-2026-06-18-nona-fase-wagner EVIDÊNCIA|ev-decisao-9a-fase-emendas|D|A decisão relaciona o terceiro eixo a dois atos legislativos: a Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.106/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022, sobre empréstimos a beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda, e a Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, relativa ao limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.||documentos: doc-2026-06-17-decisao-pet-16229-9a-fase|fontes: src-poder360-2026-06-18-nona-fase-wagner ## Documentos (2) DOCUMENTO|doc-2026-07-06-resposta-moura-dubeux-pet16230-unidade-1702|letter|2026-07-06|Resposta da Moura Dubeux e documentos da unidade 1.702 do Poème Horto na PET 16.230|não oficial| DOCUMENTO|doc-2026-06-17-decisao-pet-16229-9a-fase|judicial_decision|2026-06-17|Decisão do ministro André Mendonça na Petição 16.229 (9ª fase da Compliance Zero)|oficial|https://static.poder360.com.br/uploads/2026/06/decisao-mendonca-9-fase-compliance-zero-jaques-wagner-caso-master.pdf ## Fontes (2, oficiais primeiro) FONTE|src-poder360-2026-06-18-nona-fase-wagner|press|Poder360|2026-06-18|PF mira Jaques Wagner em operação sobre Banco Master|https://www.poder360.com.br/poder-justica/pf-deflagra-9a-fase-da-operacao-compliance-zero/| FONTE|src-poder360-2026-07-31-pf-wagner-relatorio|press|Poder360|2026-07-31|Saiba o que a PF revela da ligação de Wagner com sócios do Master|https://www.poder360.com.br/poder-justica/saiba-o-que-a-pf-revela-da-ligacoes-de-wagner-com-socios-do-master/| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. O acervo inteiro está em https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt; cada id acima tem página em https://novelo-master.fausel.adv.br///.