# O Novelo Master — dossiê: Grupo Aquilla Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/organizacoes/grupo-aquilla/ · gerado em 2026-10-21T19:04:18.299Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro ORG|grupo-aquilla|Grupo Aquilla|company|Estrutura de fundos que atravessa a origem do Banco Master — tanto a simulação de valorização que o MPF aponta no Banco Máxima antes da venda quanto o veículo usado na aquisição. RESUMO|grupo-aquilla|Conglomerado formado por uma distribuidora de títulos e valores mobiliários autorizada pelo Banco Central e pela CVM, uma securitizadora e uma gestora de recursos autorizada apenas pela CVM. Benjamim Botelho de Almeida é apontado como seu principal executivo; registros da CVM o identificam como diretor responsável da gestora do grupo (A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda.) entre 08/07/2011 e 11/01/2016, e documento da B3 de 2013 o identifica como diretor responsável do FII Aquilla. Fundos do grupo aparecem em duas frentes do caso: o Aquilla Veyron FIM, apontado pelo MPF como instrumento da simulação de valorização que mascarou a insuficiência de capital do Banco Máxima entre 2014 e 2016; e o Aquilla FII, que segundo requerimento aprovado na CPI do Crime Organizado teria investido no Fundo São Domingos, veículo usado na aquisição do Máxima em 2017. POSIÇÃO|grupo-aquilla|not_located|||Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização. LACUNA|grupo-aquilla|A composição societária do Grupo Aquilla e a relação entre suas empresas não foram verificadas em registro oficial pela equipe. ## Relações (3) RELAÇÃO|rel-benjamim-botelho-de-almeida-grupo-aquilla-corporate|C|Benjamim Botelho de Almeida -- Grupo Aquilla|corporate|diretor responsável da gestora do grupo (2011-2016)|2011-07-08|A CVM registra Botelho como diretor responsável da gestora A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda., do Grupo Aquilla, entre 08/07/2011 e 11/01/2016; documento da B3 de 2013 o identifica como diretor responsável do FII Aquilla. Ele descreve sua passagem como 'diretor contratado por um curto período'.|fontes: src-cvm-2021-02-23-parecer-termo-compromisso-pas-03-2016 POSIÇÃO|rel-benjamim-botelho-de-almeida-grupo-aquilla-corporate|clarification|Benjamim Botelho de Almeida|2026-05|Afirma ter sido 'diretor contratado da Aquilla por um curto período', nunca responsável por Compliance e Know Your Client, e ter se desligado voluntariamente 'há mais de 10 anos'. RELAÇÃO|rel-grupo-aquilla-banco-master-financial|A|Grupo Aquilla -- Banco Master|financial|fundo do grupo apontado pelo MPF como instrumento de simulação de valorização no Máxima|2014|Segundo denúncia do MPF, o fundo Aquilla Veyron FIM foi usado para simular valorização de investimentos e mascarar a insuficiência de capital do Banco Máxima entre 2014 e 2016 — a mesma mecânica que fundamentou a punição do então controlador Saul Dutra Sabbá.|fontes: src-estadao-2026-04-07-arquitetura-de-criacao-do-master RELAÇÃO|rel-oliver-ortiz-de-zarate-martin-grupo-aquilla-financial|A|Oliver Ortiz de Zarate Martin -- Grupo Aquilla|financial|apontado como cotista de fundos do grupo|2015|Decisão da Justiça Federal do Rio, em ação de restituição de terrenos em Queimados, registra que Ortiz seria cotista dos fundos proprietários dos bens, geridos por Benjamim Botelho de Almeida e Gustavo Cleto Marsiglia; requerimento aprovado na CPI do Crime Organizado sustenta que ele figurava como cotista de fundos da antiga Foco DTVM, inclusive o Aquilla FII, em registros da CVM de outubro de 2015. Não há, no corpus, vínculo documentado entre Ortiz e Daniel Vorcaro.|fontes: src-iclnoticias-2026-05-05-acao-terrenos-elo-narcotraficante; src-senado-req-287-2026-cpicrime-convocacao-hirano POSIÇÃO|rel-oliver-ortiz-de-zarate-martin-grupo-aquilla-financial|clarification|Benjamim Botelho de Almeida|2026-05-05|Benjamim Botelho de Almeida afirma que, à época da operação, Ortiz 'não possuía nenhum registro criminal ou de qualquer outra conduta que o impedisse de participar de operação lícita de mercado de capitais' e tinha conta no Itaú, onde recebeu o pagamento pela venda do terreno, 'o que certamente mostra que também foi aprovado pelo compliance do banco'. ## Eventos e atos públicos (2, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2013-01-31-operacao-miqueias|2013-01-31|D|Operação Miquéias: PF já investigava a estrutura Foco/Aquilla desde 2013|A Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal instaurou inquérito denominado 'Operação Miquéias', a partir dos IPL 194/2012-SR/DPF/DF e IPL 148/2013-SR/DPF/DF, sobre aplicações de diversos regimes próprios de previdência em fundos administrados pela Foco DTVM e geridos pela A.A.M. Ltda. (Aquilla Asset Management). O esquema descrito envolvia 'pastinhas', que percorriam o país oferecendo percentual sobre o aporte a prefeitos e gestores, e 'lobistas'. É antecedente relevante: a estrutura estava sob apuração federal sete anos antes da Operação Fundo Fake e quatro anos antes de Vorcaro contratar a compra do Banco Máxima.|participantes: Polícia Federal; Foco DTVM; Grupo Aquilla|fontes: src-cvm-parecer-ctc-pas-03-2016-pdf EVENTO|evt-2026-03-31-cpi-aprova-convocacao-de-hirano|2026-03-31|D|CPI do Crime Organizado aprova convocação que leva ao plano oficial a tese sobre Ortiz e o Aquilla|O colegiado da CPI do Crime Organizado aprovou o Requerimento nº 287/2026, do senador Alessandro Vieira, convocando Yan Felix Hirano. O requerimento reproduz a tese veiculada pelo ICL Notícias sobre a presença de Oliver Ortiz entre os cotistas de fundos da antiga Foco DTVM e acrescenta corroboração própria a partir de registros da CVM e da Receita Federal. É o único ponto em que a alegação atravessou para o plano oficial — e sem desdobramento: Hirano nunca depôs, e a comissão encerrou em 14/04/2026 com a rejeição do relatório final, que sequer menciona o tema.|participantes: Alessandro Vieira; CPI do Crime Organizado; Oliver Ortiz de Zarate Martin; Benjamim Botelho de Almeida; Foco DTVM|fontes: src-senado-req-287-2026-cpicrime-convocacao-hirano; src-senado-2026-04-14-cpi-crime-organizado-sem-relatorio ## Transações (0) ## Alegações sob análise (1) — nunca tratar como fato ALEGAÇÃO|claim-recursos-de-ortiz-teriam-chegado-a-compra-do-maxima|A|disputed|quem sustenta: Fonte anônima do mercado financeiro, via ICL Notícias|Segundo fonte anônima do mercado financeiro ouvida pelo ICL Notícias, recursos oriundos de lavagem de dinheiro do narcotraficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin teriam chegado, por meio de fundos do Grupo Aquilla, à operação de compra do Banco Máxima em 2017.|limites: O núcleo causal da alegação — que dinheiro do tráfico teria financiado a compra — repousa em fonte anônima única, em citação direta, e o próprio veículo ressalva que não pôde confirmar os valores por causa do sigilo bancário. Nenhum documento foi publicado. Os registros da CVM de outubro de 2015, invocados tanto pela reportagem quanto pelo requerimento do Senado, não são públicos nem foram localizados pela equipe: são o gargalo de todo o caso. O relatório final da CPI do Crime Organizado, de 221 páginas, não menciona Ortiz, Aquilla, Foco/Sefer, Botelho ou Hirano — e foi rejeitado em 14/04/2026. Nenhuma investigação da PF, do MPF, da CVM ou do Banco Central incorporou a alegação até 04/09/2026; os atos oficiais existentes contra Botelho e a Sefer tratam de fraude financeira, não de narcotráfico. Registre-se ainda uma correção de cadeia de atribuição: a Agência Pública e o Brasil de Fato não apuraram esse ponto — apenas citam ou republicam o ICL Notícias. E uma ressalva metodológica: a defesa de Botelho contestou com datas específicas uma asserção verificável da reportagem (a de que ele seria visto semanalmente na Faria Lima), sem que o veículo tenha retificado ou sustentado o ponto. Nenhuma fonte, inclusive o ICL, afirma que Daniel Vorcaro conhecesse Ortiz ou soubesse da origem dos recursos. VERIFICAÇÃO POSTERIOR sobre o documento de outubro de 2015, que era o gargalo de toda a alegação: ele não pode ser obtido por via pública, e não por falha de apuração. O sistema público de divulgação de documentos de fundos só contém registros a partir de 01/06/2016; o formato regulatório dos documentos públicos de fundo imobiliário identifica cotistas por faixas percentuais anônimas, nunca por nome, e o art. 39 da Instrução CVM 472 não inclui relação de cotistas entre as informações periódicas obrigatórias; e o registro é coberto pelo sigilo do art. 1º, §1º, da Lei Complementar 105/2001, aplicável a distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Registre-se ainda que o próprio Requerimento nº 287/2026, que invoca esses documentos, não indica número, protocolo ou referência deles — ao contrário do que faz para os outros dois fatos que alega, para os quais aponta os autos no TJRJ e registros da Receita Federal. Fechar a lacuna dependeria de requisição da própria CPI à CVM, de quebra de sigilo deferida, ou do acesso aos autos judiciais. POSIÇÃO|claim-recursos-de-ortiz-teriam-chegado-a-compra-do-maxima|denial|Benjamim Botelho de Almeida|2026-03-09|Os advogados de Benjamim Botelho de Almeida contestaram a reportagem, afirmando que ele deixou o Brasil em 2018 e que o texto 'omite informações importantes e reproduz informações falsas supostamente fornecidas por uma suposta fonte'. POSIÇÃO|claim-recursos-de-ortiz-teriam-chegado-a-compra-do-maxima|clarification|Benjamim Botelho de Almeida|2026-05-05|Botelho afirma que, à época da operação, Ortiz não tinha registro criminal que o impedisse de participar de operação lícita no mercado de capitais e tinha conta no Itaú, banco que também teria aprovado a operação em seu compliance. O contrato dos terrenos é de abril de 2012 e a prisão de Ortiz ocorreu em junho de 2013. POSIÇÃO|claim-recursos-de-ortiz-teriam-chegado-a-compra-do-maxima|no_response||2026-05-05|O Banco Master foi procurado pelo ICL Notícias nas duas reportagens e não respondeu; a Sefer Investimentos e Oliver Ortiz também foram procurados e não responderam. Não foi localizada manifestação da defesa de Daniel Vorcaro sobre o tema. ## Evidências (8) EVIDÊNCIA|ev-botelho-cargos-registrados-cvm|C|Registros oficiais fixam os cargos de Benjamim Botelho de Almeida: foi diretor responsável da Foco DTVM de 19/10/2009 a 24/04/2013 e diretor responsável da gestora A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda. — do Grupo Aquilla — de 08/07/2011 a 11/01/2016, conforme parecer do Comitê de Termo de Compromisso da CVM. Em decisão de 06/01/2026 no âmbito da Operação Compliance Zero, o ministro Dias Toffoli afirmou que 'Benjamim Botelho é proprietário e controlador da Foco DTVM (atualmente SEFER Investimentos), devendo as medidas recaírem sobre seu patrimônio e em todas as participações que envolvem a Sefer'.||documentos: nenhum|fontes: src-cvm-2021-02-23-parecer-termo-compromisso-pas-03-2016; src-iclnoticias-2026-03-09-nota-defesa-botelho EVIDÊNCIA|ev-aquilla-veyron-instrumento-da-fraude-no-maxima|A|Benjamim Botelho de Almeida foi denunciado pelo MPF por gestão fraudulenta de instituição financeira (arts. 4º, 6º e 10 da Lei 7.492/86) no Banco Máxima, por fatos de novembro de 2014 a março de 2016, pelo suposto uso de fundos do Grupo Aquilla para simular valorização de investimentos e mascarar a insuficiência de capital do banco — a mesma mecânica contábil que fundamentou a inabilitação de Saul Dutra Sabbá pelo Banco Central em 2018. VERIFICAÇÃO POSTERIOR: a equipe obteve a íntegra da sentença e confirmou que Botelho FOI ABSOLVIDO em 25/04/2025, com fundamento no art. 386, V, do CPP, ao lado de outros três réus, tendo a sentença assentado que ele não detinha relação de controle, administração ou gerência sobre o Banco Máxima, elemento exigido pelo art. 25 da Lei 7.492/86. O MPF apelou e o recurso segue pendente na 11ª Turma do TRF3. Ver ev-botelho-absolvido-sentenca-2025.|atribuída a: Denúncia do MPF, segundo a imprensa; a absolvição está confirmada em sentença obtida pela equipe, com recurso do MPF pendente|documentos: nenhum|fontes: src-estadao-2026-04-07-arquitetura-de-criacao-do-master; src-iclnoticias-2026-03-09-nota-defesa-botelho; src-djen-cnj-2025-sentenca-acao-penal-5003557 EVIDÊNCIA|ev-decisao-queimados-liga-ortiz-a-fundos-de-botelho|A|Decisão da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, do juiz Vitor Barbosa Valpuesta, em ação de restituição de dois terrenos em Queimados movida por Agera Negócios Imobiliários e Aquilla FII (2016-2023, arquivada em fevereiro de 2023 após decisão desfavorável no STJ), registra: 'Oliver é, segundo narrativa dos requerentes, cotista dos fundos proprietários dos bens', e que 'as pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida'. A decisão também consigna não ser possível 'formar juízo positivo quanto à boa-fé nas aquisições'. Sustenta o elo Ortiz–Aquilla–Botelho; não sustenta elo com Daniel Vorcaro. O número do processo não foi divulgado e a equipe não leu o inteiro teor.|atribuída a: ICL Notícias, citando trechos da decisão judicial|documentos: nenhum|fontes: src-iclnoticias-2026-05-05-acao-terrenos-elo-narcotraficante EVIDÊNCIA|ev-req-287-cpicrime-ortiz-cotista-aquilla-sao-domingos|D|O Requerimento nº 287/2026 da CPI do Crime Organizado, do senador Alessandro Vieira, aprovado pelo colegiado em 31/03/2026, sustenta que 'documentos registrados na CVM em outubro de 2015 confirmam que Ortiz figurava como cotista de fundos administrados pela antiga Foco DTVM — atual Sefer Investimentos —, tanto em nome próprio quanto por meio de empresas a ele vinculadas, incluindo o Aquilla FII', e que 'este fundo investiu no Fundo São Domingos, veículo utilizado na aquisição do Banco Máxima em 2017'. Registra ainda que Yan Felix Hirano e Benjamim Botelho de Almeida figuram conjuntamente como sócios-administradores da ASOCLQ desde junho de 2012. O texto do próprio requerimento preserva o condicional. Hirano nunca chegou a depor: a CPI encerrou em 14/04/2026 com a rejeição do relatório final por 6 votos a 4. Os documentos da CVM invocados não foram publicados nem localizados pela equipe.||documentos: doc-2026-03-19-req-287-cpicrime|fontes: src-senado-req-287-2026-cpicrime-convocacao-hirano; src-senado-2026-04-14-cpi-crime-organizado-sem-relatorio EVIDÊNCIA|ev-operacao-miqueias-2013-antecedente-foco-aquilla|D|A estrutura Foco DTVM / A.A.M. Ltda. (Aquilla Asset Management) já era investigada pela Polícia Federal desde 31/01/2013, na chamada 'Operação Miquéias', a partir dos inquéritos IPL 194/2012-SR/DPF/DF e IPL 148/2013-SR/DPF/DF, sobre aplicações de diversos regimes próprios de previdência em fundos administrados pela Foco e geridos pela A.A.M. O parecer da CVM descreve o uso de 'pastinhas' — que percorriam o país oferecendo percentual sobre o aporte a prefeitos e gestores — e de 'lobistas'. Ou seja: a estrutura estava sob apuração federal sete anos antes da Operação Fundo Fake e quatro anos antes de Vorcaro contratar a compra do Banco Máxima.||documentos: doc-2021-02-23-parecer-ctc-cvm-pas-03-2016|fontes: src-cvm-parecer-ctc-pas-03-2016-pdf EVIDÊNCIA|ev-relatorio-final-cpicrime-nao-menciona-ortiz|A|Verificação da equipe sobre o alcance oficial da alegação: o relatório final da CPI do Crime Organizado, do relator Alessandro Vieira — 221 páginas, de 13/04/2026 —, não menciona Oliver Ortiz, o Grupo Aquilla, a Foco DTVM, a Sefer, Benjamim Botelho de Almeida ou Yan Felix Hirano, embora dedique amplo espaço ao Banco Master (44 menções) e a Daniel Vorcaro (64 menções). Ou seja: o mesmo senador que assinou o requerimento de convocação não levou o tema ao seu relatório — que, de todo modo, foi rejeitado em 14/04/2026. Nenhuma investigação da Polícia Federal, do Ministério Público, da CVM ou do Banco Central incorporou a alegação até a data desta atualização.|atribuída a: Verificação da equipe editorial por busca textual no PDF oficial do relatório|documentos: nenhum|fontes: src-senado-2026-04-14-cpi-crime-organizado-sem-relatorio EVIDÊNCIA|ev-oliver-ortiz-preso-e-condenado-2013|C|Oliver Ortiz de Zarate Martin foi preso pela Polícia Federal em 27/06/2013, em cobertura na Barra da Tijuca (RJ), com apreensão de R$ 175 mil, US$ 150 mil, € 110 mil, sete imóveis e cerca de R$ 20 milhões em bens; segundo o delegado Paulo Telles, da DRE/PF, chefiava quadrilha espanhola ligada a cartéis colombianos, atuando em tráfico marítimo. Segundo o ICL Notícias (09/03/2026), reproduzido pelo Cubo Jornalismo, foi condenado a 16 anos de prisão por lavagem de dinheiro e tráfico internacional de drogas; só o ICL situa a condenação em dezembro de 2013. A sentença e o número do processo não foram localizados. A prisão é fato público sobre Ortiz — e não pode ser usada como qualificação de terceiros.||documentos: nenhum|fontes: src-agenciabrasil-2013-06-27-prisao-oliver-ortiz; src-senado-req-287-2026-cpicrime-convocacao-hirano; src-cubo-2026-03-09-oliver-ortiz-narcotraficante-master; src-iclnoticias-2026-03-09-exclusivo-narcotraficante-fundo EVIDÊNCIA|ev-registro-de-cotistas-de-2015-nao-e-publico|C|Resultado de verificação sobre a peça que sustentaria a alegação de que Oliver Ortiz constava como cotista de fundos administrados pela então Foco DTVM em documento de outubro de 2015: essa peça não pode ser obtida por via pública, por três razões documentadas. Primeira, o sistema público de divulgação de documentos de fundos (Fundos.NET) só contém registros a partir de 01/06/2016 — consulta à API sem filtro, em ordem cronológica, mostra acervo de 835.862 documentos sem nada anterior a essa data, para fundo algum; para o Aquilla FII, o documento mais antigo é igualmente de 01/06/2016. Segunda, o formato regulatório dos documentos públicos de fundo imobiliário não comporta nomes de cotistas: a ata de assembleia do próprio Aquilla FII registra apenas 'cotistas representantes de 40,08% das cotas', e o Informe Anual traz somente faixas percentuais anônimas; o art. 39 da Instrução CVM 472 lista exaustivamente as informações periódicas obrigatórias, e relação nominal de cotistas não está entre elas. Terceira, o registro é mantido pelo administrador — e distribuidora de títulos e valores mobiliários é instituição financeira expressamente sujeita a sigilo pelo art. 1º, §1º, da Lei Complementar 105/2001. A própria CVM trata o dado como sigiloso: o parecer público do PAS 03/2016 anonimiza sistematicamente fundos e pessoas por iniciais. A lacuna, portanto, não decorre de falha da apuração, mas do regime jurídico: fechá-la exigiria requisição da CPI, quebra de sigilo deferida, ou acesso aos autos judiciais.||documentos: nenhum|fontes: src-cvm-fnet-sistema-fundos; src-cvm-icvm-472-consolidada; src-lc-105-2001-sigilo-bancario ## Documentos (2) DOCUMENTO|doc-2021-02-23-parecer-ctc-cvm-pas-03-2016|regulatory_record|2021-02-23|Parecer do Comitê de Termo de Compromisso da CVM no PAS SEI 19957.008699/2019-01 (PAS 03/2016)|oficial|https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/anexos/2021/20210223_PAS_CVM_SEI_19957_008699_2019_01_parecer_comite_termo_de_compromisso.pdf DOCUMENTO|doc-2026-03-19-req-287-cpicrime|legislative_act|2026-03-19|Requerimento nº 287/2026 – CPICRIME (convocação de Yan Felix Hirano), do senador Alessandro Vieira|oficial|https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10186866 ## Fontes (14, oficiais primeiro) FONTE|src-senado-2026-04-14-cpi-crime-organizado-sem-relatorio|official_legislative|Agência Senado|2026-04-14|CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado|https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/14/cpi-do-crime-organizado-termina-sem-relatorio-final| FONTE|src-cvm-fnet-sistema-fundos|official_regulator|CVM / B3|2026-09-04|Fundos.NET — sistema de envio e divulgação de documentos de fundos de investimento|https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM| FONTE|src-cvm-icvm-472-consolidada|official_regulator|Comissão de Valores Mobiliários|2026-09-04|Instrução CVM nº 472, texto consolidado — informações periódicas obrigatórias de fundos de investimento imobiliário|https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/400/inst472consolid.pdf| FONTE|src-lc-105-2001-sigilo-bancario|official_government|Presidência da República|2001-01-10|Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 — sigilo das operações de instituições financeiras|https://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/Lei_Compl105.pdf| FONTE|src-cvm-parecer-ctc-pas-03-2016-pdf|official_regulator|Comissão de Valores Mobiliários|2021-02-23|Parecer do Comitê de Termo de Compromisso — PAS CVM SEI 19957.008699/2019-01 (íntegra em PDF)|https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/anexos/2021/20210223_PAS_CVM_SEI_19957_008699_2019_01_parecer_comite_termo_de_compromisso.pdf| FONTE|src-cvm-2021-02-23-parecer-termo-compromisso-pas-03-2016|official_regulator|Comissão de Valores Mobiliários|2021-02-23|Parecer do Comitê de Termo de Compromisso — PAS CVM SEI 19957.008699/2019-01 (PAS 03/2016)|https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2021/20210223_R1/20210223_D1920.html| FONTE|src-senado-req-287-2026-cpicrime-convocacao-hirano|official_legislative|Senado Federal|2026-03-19|Requerimento nº 287/2026 – CPICRIME, do senador Alessandro Vieira|https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10186866| FONTE|src-djen-cnj-2025-sentenca-acao-penal-5003557|official_court|Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ)|2025-05-06|Sentença na ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 (6ª Vara Criminal Federal de São Paulo), íntegra publicada no DJEN|https://comunica.pje.jus.br/consulta| FONTE|src-iclnoticias-2026-05-05-acao-terrenos-elo-narcotraficante|press|ICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel)|2026-05-05|Ação sobre terrenos expõe elo entre narcotraficante e fundo ligado à compra do Master|https://iclnoticias.com.br/acao-revela-elo-entre-traficante-e-fundo-master/| FONTE|src-iclnoticias-2026-03-09-exclusivo-narcotraficante-fundo|press|ICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel)|2026-03-09|EXCLUSIVO: Fundo que comprou Banco Master para Vorcaro teria usado dinheiro de narcotraficante espanhol|https://iclnoticias.com.br/exclusivo-narcotraficante-fundo-banco-master-vorcaro/| FONTE|src-iclnoticias-2026-03-09-nota-defesa-botelho|press|ICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel)|2026-03-09|Fundo que comprou Banco Master para Vorcaro teria usado dinheiro de narcotraficante espanhol (com nota da defesa de Benjamim Botelho)|https://iclnoticias.com.br/exclusivo-narcotraficante-fundo-banco-master-vorcaro/| FONTE|src-cubo-2026-03-09-oliver-ortiz-narcotraficante-master|press|Cubo Jornalismo|2026-03-09|Oliver Ortiz, o narcotraficante que investiu no Banco Master|https://cubo.jor.br/2026/03/09/oliver-ortiz-o-narcotraficante-que-investiu-no-banco-master/| FONTE|src-agenciabrasil-2013-06-27-prisao-oliver-ortiz|press|Agência Brasil / EBC|2013-06-27|Polícia Federal prende espanhol acusado de lavar dinheiro do tráfico internacional no Rio|https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/agenciabrasil/noticia/2013-06-27/policia-federal-prende-espanhol-acusado-de-lavar-dinheiro-do-trafico-internacional-no-rio| FONTE|src-estadao-2026-04-07-arquitetura-de-criacao-do-master|press|Estadão (Luiz Vassallo, Jenne Andrade e Arthur Guimarães), via reprodução|2026-04-07|Quem é o cérebro por trás da arquitetura de criação do Banco Master|https://www.feebpr.org.br/noticia/ine2-quem-e-o-cerebro-por-tras-da-arquitetura-de-criacao-do-banco-master| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. 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