# O Novelo Master — dossiê: Governo do Estado da Bahia Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/organizacoes/governo-da-bahia/ · gerado em 2026-10-21T19:04:18.299Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro ORG|governo-da-bahia|Governo do Estado da Bahia|public_body|Ente que criou, por decreto, a arquitetura jurídica que tornou o CredCesta o motor de crescimento do Banco Master. RESUMO|governo-da-bahia|Executivo estadual da Bahia. É o ente que privatizou a Empresa Baiana de Alimentos em abril de 2018, com o programa CredCesta embutido no lote, e que, dezesseis dias depois, editou os decretos que converteram o cartão de compras em plataforma de consignado com margem própria de 30% sobre a folha dos servidores. Em 2022 editou o decreto que retirou desses servidores o direito de portabilidade. O desconto em folha é feito pelo próprio Estado, e é o mecanismo que dá ao produto sua garantia de recebimento. ALIAS|governo-da-bahia|Governo da Bahia POSIÇÃO|governo-da-bahia|not_located|||Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização. ## Relações (2) RELAÇÃO|rel-jeronimo-rodrigues-governo-da-bahia-institutional|A|Jerônimo Rodrigues -- Governo do Estado da Bahia|institutional|governador (desde 2023)|2023|Governador da Bahia desde 2023, período em que ocorreram os repasses à ASSEBA apontados pelo Coaf e em que o contrato do CredCesta foi submetido à Procuradoria-Geral do Estado.|fontes: src-oeste-2026-04-10-coaf-repasses-asseba RELAÇÃO|rel-rui-costa-governo-da-bahia-institutional|D|Rui Costa -- Governo do Estado da Bahia|institutional|governador (2015-2022)|2015|Governador da Bahia no período em que o Estado privatizou a EBAL e editou os decretos que estruturaram o CredCesta como plataforma de consignado e, depois, retiraram a portabilidade.|fontes: src-doe-ba-decreto-18353-2018; src-doe-ba-decreto-21041-2022 ## Eventos e atos públicos (4, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2018-04-11-leilao-privatiza-a-ebal-com-o-credcesta|2018-04-11|C|Leilão privatiza a EBAL por R$ 15 milhões, com o CredCesta embutido no lote|Após dois leilões fracassados com lance mínimo de R$ 81 milhões, a Empresa Baiana de Alimentos foi arrematada por R$ 15 milhões, com 49 lojas da Cesta do Povo, por concorrente único — a NGV Empreendimentos e Participações. No lote ia embutido o programa CredCesta, com acesso à folha de cerca de 280 mil servidores, aposentados e pensionistas do Estado. O direito de operar essa folha nunca foi objeto de licitação própria. As dívidas da estatal permaneceram com o Estado, que pagou R$ 93 milhões entre 2019 e 2026 — 6,2 vezes o preço de venda.|participantes: Governo do Estado da Bahia; Empresa Baiana de Alimentos; NGV Empreendimentos e Participações; CredCesta|fontes: src-poder360-2026-credcesta-arquitetura-e-privatizacao EVENTO|evt-2018-04-27-decretos-criam-a-margem-do-credcesta|2018-04-27|D|Dezesseis dias após o leilão, decretos dão ao operador privado margem própria de 30% na folha|Os Decretos nº 18.353 e 18.354, assinados por Rui Costa, converteram o cartão de compras da Cesta do Povo em plataforma de crédito consignado. O primeiro assegurou ao detentor privado dos direitos a faculdade de diversificar as funcionalidades do cartão para serviços creditícios, financeiros e securitários, com margem de 30% da remuneração líquida, e estabeleceu que o Estado não teria custo. O segundo reescreveu o art. 19, II, do regime de consignações, transferindo ao operador privado uma margem de 30% que antes era reservada a benefícios concedidos pelo próprio poder público — tornando-a cumulativa com os 30% dos bancos. Os atos são de dezesseis dias após o leilão da EBAL.|participantes: Governo do Estado da Bahia; Rui Costa; CredCesta; Empresa Baiana de Alimentos|fontes: src-doe-ba-decreto-18353-2018; src-doe-ba-decreto-18354-2018 EVENTO|evt-2022-01-13-decreto-retira-portabilidade-do-credcesta|2022-01-13|D|Decreto retira do servidor baiano o direito de portar a dívida do CredCesta|O Decreto nº 21.041, assinado por Rui Costa, restringiu a faculdade de portabilidade às instituições financeiras do art. 9º do regime de consignações, excluindo expressamente 'as demais consignatárias' — categoria em que se enquadra o operador do CredCesta —, e revogou o procedimento detalhado de portabilidade. O servidor perdeu, assim, o direito de migrar a dívida para instituição com juros menores, num produto que cobrava cerca de 5% ao mês contra média de mercado inferior a 1,6%. O ato não nomeia o programa nem o banco.|participantes: Governo do Estado da Bahia; Rui Costa; CredCesta|fontes: src-doe-ba-decreto-21041-2022 EVENTO|evt-2026-04-10-coaf-aponta-repasses-a-asseba|2026-04-10|A|Relatório do Coaf aponta R$ 140,1 milhões repassados pelo Estado da Bahia à ASSEBA|Relatório do Coaf enviado à CPI do Crime Organizado, revelado pelo Estadão, aponta repasses de R$ 140,1 milhões do Estado da Bahia à ASSEBA entre maio de 2024 e novembro de 2025, com R$ 101,3 milhões seguindo para o Banco Master e R$ 21,7 milhões para empresas de Augusto Lima. O órgão classifica o fluxo como atípico. O governo baiano nega a caracterização, sustentando tratar-se de descontos em folha de taxa de associação autorizados pelos próprios servidores.|participantes: Governo do Estado da Bahia; ASSEBA — Associação dos Servidores da Saúde do Estado da Bahia; Augusto Lima; Banco Master; Jerônimo Rodrigues|fontes: src-oeste-2026-04-10-coaf-repasses-asseba; src-bahianoticias-2026-04-11-governo-nega-transferencia-asseba POSIÇÃO|evt-2026-04-10-coaf-aponta-repasses-a-asseba|denial|Governo do Estado da Bahia|2026-04-11|'Não é verdade que o governo injetou 140 milhões em uma associação de servidores controlada por Augusto Lima' — os valores seriam descontos em folha da taxa de associação, autorizados pelos próprios servidores. ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (5) EVIDÊNCIA|ev-estado-da-bahia-repassou-140-milhoes-a-asseba|A|Segundo relatório do Coaf enviado à CPI do Crime Organizado e revelado pelo Estadão em 10/04/2026, o Estado da Bahia repassou R$ 140,1 milhões à ASSEBA — associação de servidores da saúde apontada como ligada a Augusto Ferreira Lima — entre maio de 2024 e novembro de 2025, período integralmente sob a gestão de Jerônimo Rodrigues. Do total, R$ 65 milhões teriam saído diretamente da Secretaria da Fazenda e R$ 74,1 milhões por fundos previdenciários; a associação teria repassado R$ 101,3 milhões ao Banco Master e R$ 21,7 milhões a empresas de Lima. O Coaf classifica o fluxo como atípico. O governo baiano nega a caracterização: sustenta que os valores são descontos em folha da taxa de associação, autorizados pelos próprios servidores — dinheiro dos servidores, e não do erário —, sem operação financeira ou empréstimo.|atribuída a: Relatório do Coaf, via Estadão; com a negativa do governo do Estado|documentos: nenhum|fontes: src-oeste-2026-04-10-coaf-repasses-asseba; src-bahianoticias-2026-04-11-governo-nega-transferencia-asseba EVIDÊNCIA|ev-decretos-de-2018-criam-margem-propria-de-30|D|O achado estrutural, verificado em texto primário. O Decreto nº 17.251/2016, que rege as consignações na Bahia, tinha duas margens paralelas de 30% no art. 19: o inciso I para instituições financeiras, seguradoras e cooperativas; e o inciso II para 'o custeio parcial de benefícios, produtos e auxílios concedidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual'. O Decreto nº 18.354, de 27/04/2018, trocou a redação do inciso II para 'concedidos pelas pessoas referidas no art. 5º' — artigo onde, no mesmo ato, acabara de inserir o detentor privado dos direitos do CredCesta. O efeito documentado é que o operador privado passou a dispor de margem consignável própria de 30% da remuneração líquida, CUMULATIVA com os 30% dos bancos — margem que antes era reservada a benefícios concedidos pelo próprio poder público. O Decreto nº 18.353, da mesma data, assegurou ao detentor dos direitos a faculdade de 'diversificar as funcionalidades do cartão', associando-lhe serviços 'creditícios, financeiros, securitários e congêneres', e estabeleceu que 'o Estado não incorrerá em qualquer custo ou despesa'. Cronologia relevante: o leilão da EBAL foi arrematado em 11/04/2018, e os decretos são de 27/04/2018 — dezesseis dias depois.||documentos: doc-2018-04-27-decreto-18353-credicesta|fontes: src-doe-ba-decreto-18353-2018; src-doe-ba-decreto-18354-2018 EVIDÊNCIA|ev-folha-obtida-sem-licitacao-propria|C|O direito de operar o consignado de cerca de 280 mil servidores, aposentados e pensionistas baianos nunca foi objeto de licitação, chamamento público ou credenciamento próprio: veio como ativo embutido no lote de privatização da Empresa Baiana de Alimentos e só depois foi convertido em plataforma financeira por decreto. O leilão fracassou em 27/01/2016 e em março de 2018, ambos com lance mínimo de R$ 81 milhões; na terceira tentativa, em 11/04/2018, a estatal foi arrematada por R$ 15 milhões, com 49 lojas da Cesta do Povo, por concorrente único. As dívidas da EBAL permaneceram com o Estado: segundo o Poder360, R$ 93 milhões foram pagos pelo erário entre 2019 e 2026 — 6,2 vezes o preço de venda. Atribui-se ao edital ou ao contrato uma cláusula de exclusividade de quinze anos, até 2033, mas a equipe não obteve o edital nem o contrato, e os decretos lidos não contêm a palavra 'exclusividade' — o ponto fica como alegação atribuída.||documentos: nenhum|fontes: src-poder360-2026-credcesta-arquitetura-e-privatizacao; src-doe-ba-decreto-18353-2018 EVIDÊNCIA|ev-decreto-de-2022-retira-a-portabilidade|D|Quatro anos depois, o Decreto nº 21.041, de 13/01/2022, reescreveu o art. 15 do Decreto 17.251/2016 para facultar a portabilidade apenas quanto às instituições 'mencionadas no art. 9º' — que trata de instituições financeiras com sede, agência ou sucursal no Estado —, dispondo em parágrafo único que 'às consignações realizadas pelas demais consignatárias não se aplica a faculdade prevista no caput'. O operador do CredCesta fora inserido no art. 5º, e não no 9º. O mesmo decreto revogou os incisos I a V do art. 15, que continham o procedimento detalhado de portabilidade, com prazos e vedação de taxa de liquidação antecipada. O efeito verificável é que o servidor perdeu o direito de migrar a dívida do CredCesta para instituição com juros menores. O ato não nomeia o CredCesta nem o Banco Master: a exclusão opera pela arquitetura de remissões entre artigos.||documentos: doc-2022-01-13-decreto-21041-portabilidade|fontes: src-doe-ba-decreto-21041-2022 EVIDÊNCIA|ev-taxas-do-credcesta-versus-mercado|A|As taxas do CredCesta são de ordem distinta das do consignado público. Segundo levantamento do Poder360 sobre dados de mercado, o produto cobrava cerca de 5% ao mês — 4,72% no fim de 2019 e 4,98% no primeiro semestre de 2020 —, contra média de 1,37% a 1,59% ao mês registrada pelo Banco Central para o consignado público, e taxas de 1,34% no Bradesco, 1,35% na Caixa e 1,72% no Itaú. A associação de servidores e a imprensa baiana falam em encargos acima de 100% ao ano, patamar compatível com rotativo de cartão e não com consignado.|atribuída a: Poder360, sobre dados de mercado e do Banco Central|documentos: nenhum|fontes: src-poder360-2026-credcesta-arquitetura-e-privatizacao ## Documentos (2) DOCUMENTO|doc-2018-04-27-decreto-18353-credicesta|legislative_act|2018-04-27|Decreto nº 18.353/2018 — estrutura o Programa Credicesta como plataforma de consignação|oficial|http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-18353-de-27-de-abril-de-2018 DOCUMENTO|doc-2022-01-13-decreto-21041-portabilidade|legislative_act|2022-01-13|Decreto nº 21.041/2022 — retira a portabilidade das consignações do CredCesta|oficial|http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-21041-de-13-de-janeiro-de-2022 ## Fontes (6, oficiais primeiro) FONTE|src-doe-ba-decreto-18353-2018|official_gazette|Governo do Estado da Bahia|2018-04-27|Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018 — Programa Credicesta (Diário Oficial do Estado da Bahia)|http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-18353-de-27-de-abril-de-2018| FONTE|src-doe-ba-decreto-18354-2018|official_gazette|Governo do Estado da Bahia|2018-04-27|Decreto nº 18.354, de 27 de abril de 2018 — altera o regime de consignações (Diário Oficial do Estado da Bahia)|http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-18354-de-27-de-abril-de-2018| FONTE|src-doe-ba-decreto-21041-2022|official_gazette|Governo do Estado da Bahia|2022-01-13|Decreto nº 21.041, de 13 de janeiro de 2022 — portabilidade das consignações (Diário Oficial do Estado da Bahia)|http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-21041-de-13-de-janeiro-de-2022| FONTE|src-bahianoticias-2026-04-11-governo-nega-transferencia-asseba|press|Bahia Notícias|2026-04-11|Governo da Bahia nega transferência de recursos a associação vinculada ao Banco Master|https://www.bahianoticias.com.br/noticia/315734-governo-da-bahia-nega-transferencia-de-recursos-a-associacao-vinculada-ao-banco-master-entenda| FONTE|src-oeste-2026-04-10-coaf-repasses-asseba|press|Revista Oeste, com base em relatório do Coaf revelado pelo Estadão|2026-04-10|Governo da Bahia repassou R$ 140 mi a associação de ex-diretor do Master|https://revistaoeste.com/politica/governo-da-bahia-repassou-r-140-mi-a-associacao-de-ex-diretor-do-master/| FONTE|src-poder360-2026-credcesta-arquitetura-e-privatizacao|press|Poder360|2026|Jaques Wagner e Rui Costa favoreceram negócio que enriqueceu Vorcaro|https://www.poder360.com.br/poder-justica/jaques-wagner-e-rui-costa-favoreceram-negocio-que-enriqueceu-vorcaro/| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. 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