# O Novelo Master — dossiê: Gilmar Mendes Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/pessoas/gilmar-mendes/ · gerado em 2026-10-21T19:04:18.299Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro PESSOA|gilmar-mendes|Gilmar Mendes|Ministro do Supremo Tribunal Federal|Integra a Segunda Turma do STF, que referendou a prisão preventiva de investigados do caso Master, e é relator do ARE 1.312.127, sobre indenizações a usinas sucroalcooleiras, cuja afetação ao Plenário indicou em setembro de 2026. RESUMO|gilmar-mendes|Ministro do STF, integrante da Segunda Turma que referendou, em acórdão de 23/03/2026 (sessão virtual de 13 a 20/03/2026), a prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros investigados (PET 15.556). Acompanhou o relator 'com ressalvas': votou por manter a prisão preventiva de Fabiano Zettel, mas registrou que a substituição por domiciliar deveria ser reavaliada assim que possível, por razões familiares (art. 318, III, do CPP). Dedicou capítulo próprio do voto (lote 172) a criticar vazamentos à imprensa no curso do caso, comparando a dinâmica a abusos da Operação Lava Jato, e apontou que uma reportagem do Estadão sobre mensagens do advogado Walfrido Warde continha captura de tela mais completa do que a constante dos próprios autos entregues à Turma. Relator do ARE 1.312.127 (União x Raízen Energia S.A. e outras), sobre indenizações a usinas sucroalcooleiras: segundo os andamentos oficiais, incluiu questão de ordem na lista da 2ª Turma em 22/09/2026, proferiu decisão monocrática em 24/09/2026 e, na sessão virtual de 25/09 a 02/10/2026, indicou a afetação do julgamento ao Plenário, para referendo, acompanhado por Dias Toffoli, quando Luiz Fux pediu vista; os andamentos não mencionam o Banco Master. No ARE 1.327.995 (União x Destilaria Alcidia S.A.), ficou vencido, com André Mendonça, nos julgamentos da 2ª Turma de 01/10/2024 e 03/06/2025. Segundo o SBT News e a Agência Estado, em 29/09/2026 enviou ofícios aos presidentes do STF e do STJ pedindo que se sustassem decisões que determinaram a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado e uma correição extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça nos tribunais regionais federais, sobretudo no TRF-1; os ofícios não foram publicados (classe C). POSIÇÃO|gilmar-mendes|version|Gilmar Mendes|2026-03-23|Comparou os vazamentos à imprensa no caso Master a 'práticas processuais autoritárias da famigerada Operação Lava Jato', criticando a cobertura jornalística que, em sua leitura, funcionou como 'efetiva assessoria de imprensa' de interesses investigativos. POSIÇÃO|gilmar-mendes|version|Gilmar Mendes|2026-09-29|Nos ofícios de 29/09/2026, segundo trechos transcritos pelo SBT News e pela Agência Estado, afirmou que as investigações sobre o Banco Master "revelaram um modelo de negócios parasitário, que drenava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores" e propôs medidas sobre a expedição de precatórios. LACUNA|gilmar-mendes|Ofícios de 29/09/2026 a Fachin e Salomão: texto não publicado nem localizado; respostas não localizadas até 16/10/2026. LACUNA|gilmar-mendes|Propôs a Fachin, em setembro de 2026, a retirada dos delegados da PF cedidos ao STF, sob justificativa de risco de influência sobre os ministros investigados; proposta ainda não deliberada. LACUNA|gilmar-mendes|CONFIRMADO POR FONTE PRIMÁRIA (lote 215): o texto integral do voto de vista de 08/09/2026 (sobre o afastamento de Andrei Rodrigues) foi lido diretamente do portal do STF. Além da tese de vício de legitimidade ativa (partido político, art. 282 §2º CPP, art. 230-B RISTF) e da citação à ADPF 1.017/AL já conhecidas via transcrição na decisão de Flávio Dino (Pet 16.669), o voto original traz uma leitura de Gilmar sobre a própria decisão de Mendonça: que ela 'sugere' que o relatório de inteligência foi produzido 'por provocação de membro da Primeira Turma' — expressão que não é citação literal da decisão de Mendonça (conferido), e que, sem nomear ninguém, é compatível com referência indireta a Alexandre de Moraes, único ministro da Primeira Turma citado alhures nessa cadeia de atribuição. LACUNA|gilmar-mendes|Segundo apuração da Poder360 (06/09 e 09/09/2026), integra, com outros ministros, um grupo que articula preservar Alexandre de Moraes das suspeitas envolvendo Vorcaro e que deseja retirar a relatoria do caso Banco Master de André Mendonça — leitura da reportagem, sem corroboração jornalística independente localizada até a data desta apuração. NOTA (13/09/2026): em 12/09/2026, a relatoria da Pet 16.662 foi de fato retirada de Mendonça, mas por ato formal de Fachin fundado em possível suspeição (art. 144, IV, CPC) — não há indício de que essa substituição tenha decorrido da articulação política relatada pela Poder360; são eventos convergentes no resultado, mas de fundamentação distinta e não confirmada como relacionada. LACUNA|gilmar-mendes|Em ofício nº 005/MGM de 11/09/2026, aderiu ao pedido de Zanin de que a cópia dos dados do celular de Vorcaro, lacrada no gabinete de Mendonça desde março, fosse compartilhada com todos os ministros antes do julgamento de 15/09, falando em "acesso assimétrico" que compromete a "paridade entre os integrantes da Corte". LACUNA|gilmar-mendes|NOVO (13/09/2026): no mesmo 11/09/2026, publicamente questionou se a Pet 16.662 estava pronta para julgamento: "A rigor, na Pet 16.662, não há nem sequer pedido a ser decidido." Apontou indefinição sobre quem é investigado, o objeto da apuração e o rito a seguir, e propôs que Fachin primeiro reunisse os procedimentos correlatos e assumisse a coordenação, em vez de levar o caso ao Plenário no estado em que se encontrava. LACUNA|gilmar-mendes|CORRIGIDO (15/09/2026): em 11/09/2026 (mesmo dia da entrevista já registrada acima), formalizou em ofício a Fachin o pedido de adiamento do julgamento e de reunião dos processos de Moraes e Mendonça sob a relatoria do próprio Fachin; alternativamente, que ele mesmo apresentasse o caso ao plenário, com as preliminares (inclusive o pedido de nulidade da PGR) examinadas antes do mérito. Fachin respondeu no dia seguinte, 12/09/2026: indeferiu a reunião, manteve a sessão de 15/09 exclusiva à Pet 16.662, e remeteu a Pet 16.704 (caso Mendonça) para 23/09 — despacho já publicado no acervo antes deste item ter sido registrado. ## Relações (4) RELAÇÃO|rel-gilmar-mendes-edson-fachin-communication|C|Gilmar Mendes -> Edson Fachin|social|ofício de 29/09/2026 sobre precatórios, segundo a imprensa|2026-09-29|Segundo o SBT News e a Agência Estado, em 29/09/2026 Gilmar Mendes enviou ofícios ao presidente do STF, Edson Fachin, e ao presidente do STJ sobre a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado, propondo, entre outras medidas, correição extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça nos tribunais regionais federais. Os ofícios não foram publicados; resposta de Fachin não localizada.|fontes: src-sbtnews-2026-09-29-gilmar-defende-suspensao-de-precatorios-e-cita-master; src-agenciaestado-2026-09-29-stf-gilmar-cobra-de-fachin-e-salomao-medidas-para-coibir-irregularidades-em-precatorios POSIÇÃO|rel-gilmar-mendes-edson-fachin-communication|version|Gilmar Mendes|2026-09-29|Os ofícios, nos trechos transcritos pelo SBT News e pela Agência Estado, são a posição do ministro. POSIÇÃO|rel-gilmar-mendes-edson-fachin-communication|not_located|Edson Fachin|2026-10-16|Nenhuma resposta do presidente do STF aos ofícios noticiada nas duas matérias de 29/09 nem localizada pelo Novelo até 16/10/2026. RELAÇÃO|rel-gilmar-mendes-edson-fachin-political|C|Gilmar Mendes -> Edson Fachin|political|pediu adiamento e reunião de processos; Fachin indeferiu no dia seguinte|sem data|Em 11/09/2026, Gilmar Mendes enviou ofício formal ao presidente do STF, Edson Fachin, pedindo o adiamento do julgamento da Pet 16.662 e propondo a reunião dos processos de Moraes e Mendonça sob a relatoria do próprio Fachin — formalização de sugestão que já fizera publicamente no mesmo dia. Fachin indeferiu o pedido em 12/09/2026, mantendo a sessão de 15/09 exclusiva à Pet 16.662.|fontes: src-migalhas-2026-09-11-gilmar-oficio-pede-fachin-adiar-reunir-casos; src-exame-2026-09-11-gilmar-pede-fachin-reunir-casos-relatoria; src-stf-pet16704-despacho-12-09-2026-pauta-adiada-23-09 RELAÇÃO|rel-gilmar-mendes-idp-institutional|C|Gilmar Mendes -> IDP|institutional|fundador e sócio|1998|Gilmar Mendes fundou o IDP em 1998, ao lado de Paulo Gonet e Inocêncio Mártires Coelho, e permanece entre os sócios da instituição, hoje ao lado do filho, Francisco Schertel Mendes, reitor e comprador da participação de Gonet em 2017.|fontes: src-jota-2017-09-14-gonet-nao-e-mais-socio-do-idp; src-oeste-2023-12-14-gonet-ex-socio-de-gilmar-no-idp RELAÇÃO|rel-gilmar-mendes-supremo-tribunal-federal-institutional|D|Gilmar Mendes -- Supremo Tribunal Federal|institutional|ministro|sem data|Integra o Supremo Tribunal Federal como ministro, conforme comunicações oficiais do tribunal.|fontes: src-stf-2026-03-20-segunda-turma-mantem-prisao ## Eventos e atos públicos (9, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2026-02-12-reuniao-fechada-dez-ministros-relatorio-pf-toffoli|2026-02-12|A|Reunião fechada dos dez ministros do STF sobre o relatório da PF contra Toffoli|Reunião fechada dos dez ministros do STF (uma vaga aberta desde a saída de Barroso), em duas etapas, para discutir relatório de 200 páginas da PF que investigava a permanência de Dias Toffoli como relator do caso Banco Master. Segundo apuração do Poder360, o placar antes da solução negociada era de 8 votos pela permanência de Toffoli (Moraes, André Mendonça, Zanin, Dino, Gilmar Mendes, Fux, Nunes Marques e o próprio Toffoli) contra 2 (Cármen Lúcia e Fachin); Flávio Dino, classificando o relatório como "lixo jurídico", propôs a solução final: nota de apoio assinada pelos dez ministros, em troca da qual Toffoli encaminharia voluntariamente o processo para redistribuição. No mesmo dia, o STF divulgou nota oficial reconhecendo a validade dos atos praticados por Toffoli na relatoria e expressando apoio pessoal a ele; o caso foi redistribuído a André Mendonça.|participantes: Edson Fachin; Alexandre de Moraes; Gilmar Mendes; Cármen Lúcia; Dias Toffoli; Luiz Fux; André Mendonça; Nunes Marques; Cristiano Zanin; Flávio Dino|fontes: src-poder360-2026-02-13-pressao-politica-empurrou-stf-tirar-toffoli; src-cnnbrasil-2026-02-13-dialogos-ministros-reuniao-toffoli; src-infomoney-2026-02-12-carta-ministros-stf-saida-toffoli; src-poder360-2026-09-11-ha-7-meses-pf-ligava-toffoli-pagamento EVENTO|evt-2026-03-20-segunda-turma-mantem-prisao-vorcaro|2026-03-20|D|Segunda Turma do STF mantém prisão preventiva de Vorcaro e outros|Por unanimidade, a Segunda Turma referendou a decisão do relator na PET 15556, mantendo a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel e Marilson Roseno da Silva; a medida foi excluída quanto a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão em razão do falecimento. Gilmar Mendes ressalvou a possibilidade de reavaliar sua posição após manifestação da PGR ou conclusão das diligências.|participantes: Supremo Tribunal Federal; André Mendonça; Luiz Fux; Nunes Marques; Gilmar Mendes; Daniel Vorcaro; Fabiano Zettel; Marilson Roseno da Silva|fontes: src-stf-2026-03-20-segunda-turma-mantem-prisao EVENTO|evt-2026-04-14-cpi-crime-organizado-rejeita-relatorio|2026-04-14|D|CPI do Crime Organizado rejeita relatório que pedia indiciamento de ministros do STF e do PGR|Por 6 a 4, a CPI rejeitou o relatório final de Alessandro Vieira, que pedia o indiciamento por crimes de responsabilidade de Toffoli, Moraes, Gilmar Mendes e Gonet; a comissão terminou sem texto final.|participantes: CPI do Crime Organizado; Senado Federal; Alessandro Vieira; Dias Toffoli; Alexandre de Moraes; Gilmar Mendes; Paulo Gonet|fontes: src-senado-2026-04-14-cpi-crime-organizado-sem-relatorio EVENTO|evt-2026-06-16-mendonca-recusa-delacao-seletiva-vorcaro|2026-06-16|C|Mendonça relata em sessão ter recusado proposta de "delação seletiva" de Vorcaro|Durante sessão de julgamento da Segunda Turma (que manteve a prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro), o relator André Mendonça relatou ter recebido, por meio de advogado de Vorcaro, proposta de "delação premiada seletiva": "Perderam o pudor. 'Queremos fazer uma delação seletiva'. Falaram na minha face isso... Não faço questão de delação. Agora, delação seletiva, comigo não." Gilmar Mendes reagiu: "Está tudo muito invertido" — a tratativa deveria ir à Polícia Federal ou à PGR, não ao relator. Na mesma semana, PF e PGR rejeitaram uma segunda proposta de delação de Vorcaro, por não trazer nada além do já apurado.|participantes: André Mendonça; Daniel Vorcaro; Gilmar Mendes|fontes: src-cnnbrasil-2026-06-17-mendonca-recusa-delacao-seletiva-vorcaro; src-gazetadopovo-2026-06-16-mendonca-recusa-delacao-seletiva EVENTO|evt-2026-06-16-segunda-turma-mantem-prisao-pai-e-primo|2026-06-16|D|Segunda Turma mantém prisões de Henrique e Felipe Vorcaro|Por maioria, a Segunda Turma referendou as prisões preventivas (PETs 15873 e 15978). Gilmar Mendes divergiu parcialmente, propondo prisão domiciliar para Henrique e revogação da preventiva de Felipe; Toffoli não participou por suspeição. A defesa de Felipe sustentou a regularidade das operações financeiras. Mendonça afirmou que a investigação apura 'uma das maiores fraudes financeiras da história do nosso país'.|participantes: Supremo Tribunal Federal; André Mendonça; Luiz Fux; Nunes Marques; Gilmar Mendes; Henrique Vorcaro; Felipe Cançado Vorcaro|fontes: src-stf-2026-06-16-pai-e-primo POSIÇÃO|evt-2026-06-16-segunda-turma-mantem-prisao-pai-e-primo|version|Felipe Cançado Vorcaro||A defesa sustentou que as operações financeiras apontadas seriam regulares e submetidas aos órgãos de controle, e que não haveria elementos atuais para manter a prisão. EVENTO|evt-2026-09-09-dino-reintegra-andrei-almada|2026-09-09|D|Flávio Dino reintegra Andrei Rodrigues e Leandro Almada à PF|O ministro Flávio Dino, em tutela provisória de urgência na Pet 16.669/DF (processo próprio, sobre o caso 'Dark Horse'), determinou a imediata reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa à Polícia Federal, neutralizando os efeitos da decisão de André Mendonça de 08/09/2026 (Pet 16.662). Fundamentou-se na ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer medida cautelar pessoal em processo penal e na usurpação da competência do Plenário do STF, já afetada pela Pet 16.704. Determinou vista ao PGR após o cumprimento e ressalvou que a decisão se submete exclusivamente ao Plenário.|participantes: Flávio Dino; Andrei Rodrigues; André Mendonça; Leandro Almada da Costa; Edson Fachin; Gilmar Mendes; Daniel Vorcaro; Partido Novo|fontes: src-verificacao-direta-equipe-pet16669-decisao-dino-integra; src-migalhas-2026-09-09-dino-reintegra-andrei-pf EVENTO|evt-2026-09-15-sessao-extraordinaria-stf-investigacao-contra-moraes|2026-09-15|D|Sessão extraordinária do STF sobre investigar Moraes termina sem decisão, com vista de Dino|Sessão extraordinária convocada por Fachin em 09/09/2026, a pedido de André Mendonça, realizada em 15/09/2026 às 10h. O Plenário não chegou ao mérito. Depois da leitura do relatório, Gilmar Mendes suscitou questão de ordem para reunir a PET 16.662 e a PET 16.704 por continência, redistribuir os feitos, certificar todos os magistrados citados no caso Banco Master sobre os quais recaiam indícios de recebimento de valores indevidos e abrir prazo à PGR e a esses juízes. Acompanharam Zanin e Moraes; votaram contra Fachin — que a certidão identifica como Presidente e Relator, após a substituição da relatoria em 12/09 — e Mendonça, com votos antecipados de Fux e Cármen Lúcia no mesmo sentido. Nunes Marques está impedido, Toffoli afirmou suspeição e Flávio Dino pediu vista, suspendendo o julgamento com o placar parcial de 3 a 4. A ata foi publicada no DJE em 17/09/2026.|participantes: Edson Fachin; Alexandre de Moraes; André Mendonça; Gilmar Mendes; Cristiano Zanin; Dias Toffoli; Supremo Tribunal Federal; Paulo Gonet|fontes: src-otempo-2026-09-09-stf-decide-dia-15-se-investiga-moraes; src-migalhas-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-dino-mendonca-andrei; src-stf-pet16662-certidao-de-julgamento-15-09-2026 EVENTO|evt-2026-09-24-gilmar-mendes-afeta-ao-plenario-o-are-1312127-das-usinas-sucroalcooleiras|2026-09-24|D|No ARE 1.312.127 (usinas sucroalcooleiras), Gilmar Mendes decide em 24/09 e indica a afetação do referendo ao Plenário; Fux pede vista em 02/10|No ARE 1.312.127 (recorrente União; recorridas Raízen Energia S.A. e outras), o portal do STF registra que o relator, Gilmar Mendes, despachou e incluiu questão de ordem na lista da sessão virtual da 2ª Turma em 22/09/2026, proferiu decisão monocrática registrada como "Deferido" em 24/09/2026 e, na sessão virtual de 25/09 a 02/10/2026, indicou a afetação do julgamento ao Plenário, para referendo dessa decisão, acompanhado por Dias Toffoli; Luiz Fux pediu vista em 02/10. O Poder360 (22/09) diz que a questão de ordem busca uniformizar as regras de indenização das usinas pela União e liga o tema aos precatórios descritos nas mensagens do celular de Vorcaro; o portal não menciona o Banco Master. Outro processo, o ARE 1.327.995 (União x Destilaria Alcidia S.A., relator Edson Fachin), já transitado em julgado em 10/10/2025, registra o impedimento de Nunes Marques lançado no sistema em 21/02/2024 e afastado por ele em 07/03/2024, e decisões da 2ª Turma de 01/10/2024 e 03/06/2025 contra a União, por maioria, vencidos André Mendonça e Gilmar Mendes; esses andamentos também não mencionam o Master e são compatíveis com a descrição feita por Nunes Marques em nota de 21/09/2026.|participantes: Gilmar Mendes; Luiz Fux; Dias Toffoli; Advocacia-Geral da União; Supremo Tribunal Federal|fontes: src-stf-2026-10-16-andamentos-do-are-1312127; src-stf-2026-10-16-andamentos-do-are-1327995; src-poder360-2026-09-22-gilmar-quer-levar-ao-plenario-do-stf-caso-de-precatorios-de-vorcaro POSIÇÃO|evt-2026-09-24-gilmar-mendes-afeta-ao-plenario-o-are-1312127-das-usinas-sucroalcooleiras|clarification|Nunes Marques|2026-09-21|Sobre o ARE 1.327.995, afirmou em nota ao Metrópoles que estava impedido "por anotação da Secretaria porque decidiu o caso como vice-presidente do TRF-1", que depois entendeu não estar impedido, pediu retificação e votou; na nota reproduzida pelo Poder360, descreve o julgamento como "um caso específico e delimitado". EVENTO|evt-2026-09-29-gilmar-mendes-oficia-fachin-e-salomao-sobre-a-expedicao-de-precatorios|2026-09-29|C|Gilmar Mendes envia ofícios a Fachin e Salomão sobre a expedição de precatórios, segundo a imprensa|Segundo o SBT News (Coluna da Basília) e a Agência Estado, em 29/09/2026 o ministro Gilmar Mendes enviou ofícios aos presidentes do STF, Edson Fachin, e do STJ, Luís Felipe Salomão, sobre a expedição de precatórios. Segundo os dois veículos, o decano defendeu "sustar todas as decisões que determinaram indevidamente a expedição de precatório antes do trânsito em julgado" e uma correição extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça em todos os tribunais regionais federais, sobretudo no TRF-1, com atenção aos precatórios do setor sucroalcooleiro e da revisão da tabela do SUS; segundo a Agência Estado, cobrou também do Banco Central e da CVM a apuração de como esses créditos chegaram a fundos de investimento e a balanços de bancos. Os dois veículos atribuem ao ofício a afirmação de que as investigações sobre o Banco Master "revelaram um modelo de negócios parasitário, que drenava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores". Os ofícios não foram publicados nem localizados pelo Novelo; não se localizou resposta de Fachin ou de Salomão.|participantes: Gilmar Mendes; Edson Fachin; Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça|fontes: src-sbtnews-2026-09-29-gilmar-defende-suspensao-de-precatorios-e-cita-master; src-agenciaestado-2026-09-29-stf-gilmar-cobra-de-fachin-e-salomao-medidas-para-coibir-irregularidades-em-precatorios POSIÇÃO|evt-2026-09-29-gilmar-mendes-oficia-fachin-e-salomao-sobre-a-expedicao-de-precatorios|version|Gilmar Mendes|2026-09-29|Os ofícios, nos trechos transcritos pelo SBT News e pela Agência Estado, são a posição do ministro. POSIÇÃO|evt-2026-09-29-gilmar-mendes-oficia-fachin-e-salomao-sobre-a-expedicao-de-precatorios|not_located|Edson Fachin|2026-10-16|Nenhuma resposta do presidente do STF aos ofícios noticiada nas duas matérias de 29/09 nem localizada pelo Novelo até 16/10/2026. POSIÇÃO|evt-2026-09-29-gilmar-mendes-oficia-fachin-e-salomao-sobre-a-expedicao-de-precatorios|not_located|Luís Felipe Salomão (presidente do STJ)|2026-10-16|Nenhuma resposta do presidente do STJ aos ofícios noticiada nas duas matérias nem localizada até 16/10/2026. ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (18) EVIDÊNCIA|ev-gilmar-mendes-oficios-de-29-09-a-fachin-e-salomao-sobre-precatorios|C|Segundo o SBT News (Coluna da Basília) e a Agência Estado, em 29/09/2026 Gilmar Mendes enviou ofícios aos presidentes do STF, Edson Fachin, e do STJ, Luís Felipe Salomão, sobre a expedição de precatórios: defendeu "sustar todas as decisões que determinaram indevidamente a expedição de precatório antes do trânsito em julgado" e uma correição extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça em todos os tribunais regionais federais, sobretudo no TRF-1; segundo a Agência Estado, cobrou também do Banco Central e da CVM a apuração da presença desses créditos em fundos e balanços de bancos. Os dois veículos atribuem ao ofício a frase de que as investigações do Master "revelaram um modelo de negócios parasitário, que drenava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores".|atribuída a: SBT News e Agência Estado|documentos: nenhum|fontes: src-sbtnews-2026-09-29-gilmar-defende-suspensao-de-precatorios-e-cita-master; src-agenciaestado-2026-09-29-stf-gilmar-cobra-de-fachin-e-salomao-medidas-para-coibir-irregularidades-em-precatorios EVIDÊNCIA|ev-gilmar-oficio-formal-pede-adiamento-sessao-e-reuniao-processos|C|Na noite de 11/09/2026, Gilmar Mendes enviou ofício formal a Fachin pedindo o adiamento do julgamento da Pet 16.662 e propondo quatro alternativas: reunir os processos de Moraes e de Mendonça; Fachin assumir a relatoria do processo de Mendonça; organizar previamente a matéria a ser julgada; ou, mantida a sessão, o próprio Gilmar apresentar o caso ao plenário com as preliminares (inclusive o pedido de nulidade da PGR) analisadas antes do mérito. Fachin respondeu no dia seguinte, 12/09/2026: indeferiu a reunião dos processos, manteve a sessão de 15/09 exclusiva à Pet 16.662 e remeteu a Pet 16.704 (caso Mendonça) para 23/09.|atribuída a: Gilmar Mendes|documentos: nenhum|fontes: src-migalhas-2026-09-11-gilmar-oficio-pede-fachin-adiar-reunir-casos; src-exame-2026-09-11-gilmar-pede-fachin-reunir-casos-relatoria; src-stf-pet16704-despacho-12-09-2026-pauta-adiada-23-09 EVIDÊNCIA|ev-gonet-foi-socio-do-idp-ate-2017|C|Paulo Gonet, hoje procurador-geral da República, foi um dos fundadores do IDP em 1998, ao lado de Gilmar Mendes e Inocêncio Mártires Coelho, e deixou a sociedade em 2017, vendendo sua participação a Francisco Schertel Mendes, filho do ministro e reitor da instituição.||documentos: nenhum|fontes: src-jota-2017-09-14-gonet-nao-e-mais-socio-do-idp; src-oeste-2023-12-14-gonet-ex-socio-de-gilmar-no-idp EVIDÊNCIA|ev-stf-segunda-turma-mantem-prisao-2026-03-20|D|A Segunda Turma do STF (Mendonça, Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes) manteve por unanimidade, em 20/03/2026, a prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros investigados.||documentos: doc-2026-03-20-referendo-segunda-turma-pet-15556|fontes: src-stf-2026-03-20-segunda-turma-mantem-prisao EVIDÊNCIA|ev-reuniao-secreta-12-02-2026-ministros-rejeitam-relatorio-pf|A|Segundo apuração do Poder360, na reunião fechada de 12/02/2026 dos dez ministros do STF sobre o relatório da PF que investigava Dias Toffoli, oito ministros (Moraes, André Mendonça, Zanin, Dino, Gilmar Mendes, Fux, Nunes Marques e o próprio Toffoli) defenderam sua permanência como relator do caso Master contra dois (Cármen Lúcia e Fachin); a maioria descartou o relatório da PF como juridicamente inconsistente — Flávio Dino teria chamado as 200 páginas de "lixo jurídico" — e Alexandre de Moraes teria classificado a apuração da PF como "ilegal" e "trabalho sujo".|atribuída a: Poder360, em apuração de bastidor sobre reunião fechada (12-13/02/2026)|documentos: nenhum|fontes: src-poder360-2026-02-13-pressao-politica-empurrou-stf-tirar-toffoli; src-cnnbrasil-2026-02-13-dialogos-ministros-reuniao-toffoli EVIDÊNCIA|ev-nota-oficial-dez-ministros-apoio-toffoli-12-02-2026|C|Em 12/02/2026 os dez ministros do STF então em exercício (Fachin, Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Toffoli, Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Zanin e Dino) divulgaram nota oficial reconhecendo "a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121" e expressando "apoio pessoal" a ele; a Presidência do STF, "ouvidos todos os Ministros", acolheu no mesmo ato a comunicação de Toffoli sobre o envio dos autos para redistribuição, que coube a André Mendonça.|atribuída a: Nota oficial dos dez ministros do STF, divulgada em noticias.stf.jus.br em 12/02/2026|documentos: nenhum|fontes: src-infomoney-2026-02-12-carta-ministros-stf-saida-toffoli; src-poder360-2026-02-13-pressao-politica-empurrou-stf-tirar-toffoli; src-poder360-2026-09-11-ha-7-meses-pf-ligava-toffoli-pagamento EVIDÊNCIA|ev-senado-cpi-rejeita-relatorio-2026-04-14|D|Em 14/04/2026 a CPI do Crime Organizado rejeitou por 6 a 4 o relatório de Alessandro Vieira que pedia o indiciamento por crimes de responsabilidade de Toffoli, Moraes, Gilmar Mendes e Gonet.||documentos: doc-2026-02-03-requerimento-cpmi-master|fontes: src-senado-2026-04-14-cpi-crime-organizado-sem-relatorio EVIDÊNCIA|ev-mendonca-recusa-delacao-seletiva-vorcaro|C|Em sessão da Segunda Turma do STF de 16/06/2026, o ministro André Mendonça relatou ter recebido, por meio de um advogado de Daniel Vorcaro, proposta de "delação premiada seletiva", que diz ter recusado; Gilmar Mendes reagiu dizendo que a situação estava "muito invertida", já que a tratativa deveria ir à Polícia Federal ou à PGR, e não ao relator; na mesma semana, PF e PGR rejeitaram uma segunda proposta de delação de Vorcaro.|atribuída a: André Mendonça, em sessão pública da Segunda Turma do STF (16/06/2026)|documentos: nenhum|fontes: src-cnnbrasil-2026-06-17-mendonca-recusa-delacao-seletiva-vorcaro; src-gazetadopovo-2026-06-16-mendonca-recusa-delacao-seletiva EVIDÊNCIA|ev-stf-referendo-pai-primo-2026-06-16|D|Em 16/06/2026 a Segunda Turma manteve, por maioria, as prisões preventivas de Henrique e Felipe Vorcaro; Gilmar Mendes divergiu parcialmente.||documentos: doc-2026-06-16-referendo-pets-15873-15978|fontes: src-stf-2026-06-16-pai-e-primo EVIDÊNCIA|ev-stf-henrique-pai-de-daniel|D|Comunicações oficiais do STF descrevem Henrique Moura Vorcaro como pai de Daniel Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro como primo.||documentos: doc-2026-06-16-referendo-pets-15873-15978|fontes: src-stf-2026-06-16-pai-e-primo EVIDÊNCIA|ev-plenario-do-stf-decide-em-15-09-se-autoriza-investigacao-contra-moraes|C|A sessão extraordinária convocada para 15/09/2026, às 10h, presencial, tem alcance inédito: o Plenário decidirá se autoriza a abertura de investigação contra Alexandre de Moraes, a pedido de André Mendonça — o que, segundo a cobertura, seria a primeira vez que o colegiado delibera sobre abrir inquérito contra um de seus próprios integrantes. O objeto da suspeita é o relatório preliminar da Polícia Federal, de 218 páginas, produzido sobre o material do celular de Daniel Vorcaro, que indica ter o banqueiro consultado o ministro durante investigação sobre fraude bancária. Registre-se, para precisão, que parte da cobertura descreve a mesma sessão como destinada a resolver as decisões conflitantes sobre o comando da Polícia Federal; se são dois itens da mesma pauta ou matérias distintas, o acervo ainda não estabeleceu. CORREÇÃO, a partir da leitura da pauta oficial e da íntegra da convocação: a sessão tem um único item, a Petição 16.662, e a controvérsia sobre o comando da Polícia Federal NÃO está nela — migrou para a suspensão de liminar, de competência exclusiva da Presidência. Corrige-se também o enunciado: nenhum ato oficial emprega a fórmula 'autorizar investigação contra o ministro'; o objeto formal é apreciar a petição e os novos elementos trazidos pela autoridade policial. A formulação corrente é moldura de imprensa.||documentos: doc-2026-09-09-decisao-fachin-suspende-mendonca-e-dino-caso-andrei|fontes: src-otempo-2026-09-09-stf-decide-dia-15-se-investiga-moraes; src-migalhas-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-dino-mendonca-andrei; src-stf-2026-09-15-servico-de-pautas-sessao-extraordinaria-28; src-stf-2026-09-09-integra-decisao-fachin-pet-16704; src-stf-2026-09-09-nota-a-imprensa-46-convocacao-sessao; src-poder360-2026-09-01-integra-despacho-mendonca-pet-16662 EVIDÊNCIA|ev-pgr-defende-nulidade-do-relatorio-da-pf-sobre-moraes|A|O procurador-geral da República sustenta a nulidade do relatório da Polícia Federal que embasa a suspeita contra Alexandre de Moraes, ao argumento de que o relator do caso Master teria direcionado a apuração contra o ministro antes de autorização do Plenário. Dois trechos sintetizam a tese: 'Não importa o grau de investigação que a providência constitui, é inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento de Moraes em ilícitos' e 'Ao juiz, não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais'. A objeção é de método, não de conteúdo: não afirma que o relatório seja falso, e sim que foi produzido por via que reputa inadmissível. PRECISÃO: o pedido final da manifestação não é dirigido ao Plenário, e sim ao relator — 'cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição'. A peça foi protocolada em 01/09, antes de o feito ser remetido ao colegiado. Os dois trechos citados foram conferidos na íntegra e trazem pequenas diferenças de redação em relação ao que se registrara: lê-se 'envolvimento do Ministro Alexandre de Moraes em ilícitos' e 'Ao juiz não cabe acusar', sem vírgula.|atribuída a: Paulo Gonet, procurador-geral da República, em manifestação nos autos noticiada pela imprensa|documentos: doc-2026-09-01-manifestacao-pgr-pet-16662-nulidade|fontes: src-otempo-2026-09-09-stf-decide-dia-15-se-investiga-moraes; src-pgr-2026-09-01-manifestacao-asscrim-1428987-pet-16662 EVIDÊNCIA|ev-questao-de-ordem-de-gilmar-para-reunir-as-pets-16662-e-16704|D|Na sessão de 15/09/2026, o que se discutiu não foi o mérito, e sim uma questão de ordem suscitada por Gilmar Mendes para (i) reunir, por continência, a PET 16.662 e a PET 16.704; (ii) redistribuir os feitos após o apensamento; (iii) certificar todos os magistrados mencionados no processo do Banco Master sobre os quais recaiam indícios de recebimento de valores indevidos; e (iv) abrir prazo para manifestação da PGR e dos juízes citados.||documentos: doc-2026-09-15-certidao-de-julgamento-pet-16662|fontes: src-stf-pet16662-certidao-de-julgamento-15-09-2026 EVIDÊNCIA|ev-placar-parcial-da-questao-de-ordem-e-vista-de-dino|D|A questão de ordem estava 3 a 4 quando foi interrompida: acolhiam-na Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes; não a acolhiam Edson Fachin, identificado na certidão como Presidente e Relator, André Mendonça e os votos antecipados de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Nunes Marques está impedido, Dias Toffoli afirmou suspeição e Flávio Dino pediu vista. Nada foi decidido, e o mérito não chegou a ser votado.||documentos: doc-2026-09-15-certidao-de-julgamento-pet-16662|fontes: src-stf-pet16662-certidao-de-julgamento-15-09-2026 EVIDÊNCIA|ev-relatoria-da-pet-16662-esta-com-a-presidencia|D|A PET 16.662 não está mais com André Mendonça: a certidão de 12/09/2026 registra a substituição da relatoria em cumprimento à decisão proferida na PET 16.704, e a certidão de julgamento de 15/09 identifica Edson Fachin como 'Presidente e Relator'.||documentos: doc-2026-09-15-certidao-de-julgamento-pet-16662; doc-2026-09-12-despacho-fachin-avocacao-substituicao-relatoria|fontes: src-stf-pet16662-certidao-de-julgamento-15-09-2026 EVIDÊNCIA|ev-prazo-da-vista-de-dino-na-pet-16662|I|O prazo da vista de Flávio Dino na PET 16.662 corre a partir da publicação da ata, em 17/09/2026, e se esgota em meados de dezembro de 2026.||documentos: doc-2026-09-15-certidao-de-julgamento-pet-16662|fontes: src-stf-pet16662-certidao-de-julgamento-15-09-2026 EVIDÊNCIA|ev-stf-are-1312127-afetacao-ao-plenario-e-vista-de-fux|D|No ARE 1.312.127 (União x Raízen Energia S.A. e outras), o portal do STF registra que o relator, Gilmar Mendes, despachou e incluiu questão de ordem na lista da 2ª Turma em 22/09/2026, proferiu decisão monocrática registrada como "Deferido" em 24/09/2026 e, na sessão virtual de 25/09 a 02/10/2026, indicou a afetação do julgamento ao Plenário, para referendo dessa decisão, acompanhado por Dias Toffoli, quando Luiz Fux pediu vista.||documentos: doc-2026-10-16-stf-andamentos-do-are-1312127-uniao-x-raizen|fontes: src-stf-2026-10-16-andamentos-do-are-1312127; src-poder360-2026-09-22-gilmar-quer-levar-ao-plenario-do-stf-caso-de-precatorios-de-vorcaro EVIDÊNCIA|ev-stf-are-1327995-impedimento-afastado-e-votos-de-2024-e-2025|D|No ARE 1.327.995 (União x Destilaria Alcidia S.A.), relator Edson Fachin, o portal do STF registra que a 2ª Turma suspendeu o julgamento do agravo regimental em 21/02/2024 por empate, com o registro "Impedido o Ministro Nunes Marques"; que em 07/03/2024 Nunes Marques despachou afastando o impedimento lançado no sistema; que em 17/09/2024 ele pediu vista; que em 01/10/2024 a Turma negou provimento ao agravo da União, por maioria, vencidos André Mendonça e Gilmar Mendes; e que em 03/06/2025 rejeitou os embargos da União, por maioria, vencidos Gilmar Mendes e André Mendonça, com trânsito em julgado em 10/10/2025.||documentos: doc-2026-10-16-stf-andamentos-do-are-1327995-uniao-x-destilaria-alcidia|fontes: src-stf-2026-10-16-andamentos-do-are-1327995 ## Documentos (15) DOCUMENTO|doc-2026-03-20-referendo-segunda-turma-pet-15556|judicial_decision|2026-03-20|Referendo da Segunda Turma do STF à prisão preventiva na PET 15556, conforme comunicação oficial do STF|oficial|https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-do-stf-mantem-prisao-de-daniel-vorcaro-e-de-outros-investigados-no-caso-master/ DOCUMENTO|doc-2026-03-23-acordao-referendo-pet15556-edoc286|judicial_decision|2026-03-23|Acórdão do referendo à prisão preventiva de Vorcaro e outros — PET 15.556 Ref|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-03-voto-gilmar-mendes-referendo-pet15556|judicial_decision|2026-03|Voto-vogal do ministro Gilmar Mendes no referendo da PET 15.556 (Operação Compliance Zero)|oficial|https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/03/VOTO-MGM-PET-15556.pdf DOCUMENTO|doc-2026-06-16-referendo-pets-15873-15978|judicial_decision|2026-06-16|Referendo da Segunda Turma às prisões de Henrique e Felipe Vorcaro (PETs 15873 e 15978), conforme comunicação oficial do STF|oficial|https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-confirma-prisao-preventiva-de-pai-e-primo-de-daniel-vorcaro/ DOCUMENTO|doc-2026-09-08-certidao-julgamento-referendo-pet16662-2a-turma|judicial_decision|2026-09-08|Certidão de julgamento do referendo da decisão que afastou a cúpula da PF (PET 16.662, Segunda Turma)|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-09-08-voto-vista-gilmar-mendes-pet16662|judicial_decision|2026-09-08|Voto de vista de Gilmar Mendes no referendo do afastamento de Andrei Rodrigues|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-09-09-decisao-dino-pet16669-reintegra-andrei|judicial_decision|2026-09-09|Decisão do ministro Flávio Dino na Pet 16.669/DF (reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada)|oficial|https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/9/7DD1EEDDFBF9E0_PET1666909092026.pdf DOCUMENTO|doc-2026-09-11-oficios-acesso-midia-celular-vorcaro|letter|2026-09-11|Ofícios GMAM 08 e 10, GMCZ 14 e 005/MGM — pedido de acesso à mídia do celular de Vorcaro|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-09-15-certidao-de-julgamento-pet-16662|judicial_decision|2026-09-15|Certidão de julgamento da sessão extraordinária de 15/09/2026 — PET 16.662/DF|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-10-16-stf-andamentos-do-are-1312127-uniao-x-raizen|other|2026-10-16|Andamentos do ARE 1.312.127 (União x Raízen Energia S.A. e outras) no portal do STF, consulta de 16/10/2026|oficial|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6114201 DOCUMENTO|doc-2026-10-16-stf-andamentos-do-are-1327995-uniao-x-destilaria-alcidia|other|2026-10-16|Andamentos do ARE 1.327.995 (União x Destilaria Alcidia S.A.) no portal do STF, consulta de 16/10/2026|oficial|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6180950 DOCUMENTO|doc-2026-02-03-requerimento-cpmi-master|legislative_act|2026-02-03|Requerimento de criação da CPMI do Banco Master (Carlos Jordy), conforme a Agência Senado|oficial|https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/02/03/pedido-de-criacao-da-cpmi-do-banco-master-e-protocolado-no-congresso DOCUMENTO|doc-2026-09-09-decisao-fachin-suspende-mendonca-e-dino-caso-andrei|judicial_decision|2026-09-09|Decisão de Fachin que suspende os atos de Mendonça e de Dino sobre o comando da Polícia Federal|oficial|https://www.migalhas.com.br/quentes/464202/fachin-suspende-decisoes-de-dino-e-mendonca-sobre-andrei-caso-vai-a-plenario DOCUMENTO|doc-2026-09-01-manifestacao-pgr-pet-16662-nulidade|judicial_filing|2026-09-01|Manifestação da PGR na Pet 16.662 — nulidade e pedido de extinção|oficial|https://static.congressoemfoco.com.br/2026/09/01/attachment/2026/09/01/79eeed_pet16662.pdf DOCUMENTO|doc-2026-09-12-despacho-fachin-avocacao-substituicao-relatoria|judicial_decision|2026-09-12|Despacho de Fachin — avocação da Pet 15.041 e Pet 15.556, e substituição da relatoria da PET 16.662|oficial| ## Fontes (36, oficiais primeiro) FONTE|src-stf-2026-03-20-segunda-turma-mantem-prisao|official_court|Supremo Tribunal Federal (Notícias STF)|2026-03-20|2ª Turma do STF mantém prisão de Daniel Vorcaro e de outros investigados no caso Master|https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-do-stf-mantem-prisao-de-daniel-vorcaro-e-de-outros-investigados-no-caso-master/| FONTE|src-stf-pet15556-edoc286-acordao-referendo-23-03-2026|official_court|Supremo Tribunal Federal — Segunda Turma|2026-03-23|Acórdão do referendo à prisão preventiva — PET 15.556 Ref (e-Doc 286)|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7514886| FONTE|src-stf-2026-10-16-andamentos-do-are-1312127|official_court|Supremo Tribunal Federal (portal processual)|2026-10-16|ARE 1312127 — andamentos|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6114201| FONTE|src-stf-2026-10-16-andamentos-do-are-1327995|official_court|Supremo Tribunal Federal (portal processual)|2026-10-16|ARE 1327995 — andamentos|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6180950| FONTE|src-stf-pet16662-certidao-de-julgamento-15-09-2026|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-09-15|Certidão de julgamento da sessão extraordinária de 15/09/2026 — PET 16.662|https://portal.stf.jus.br/processos/abaAndamentos.asp?incidente=7681133| FONTE|src-senado-2026-04-14-cpi-crime-organizado-sem-relatorio|official_legislative|Agência Senado|2026-04-14|CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado|https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/14/cpi-do-crime-organizado-termina-sem-relatorio-final| FONTE|src-stf-pet16704-despacho-12-09-2026-pauta-adiada-23-09|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-09-12|Despacho de 12/09/2026 — Fachin mantém a sessão de 15/09 exclusiva à PET 16.662 e adia a Pet 16.704 para 23/09|https://portal.stf.jus.br/processos/abaAndamentos.asp?incidente=7687920| FONTE|src-stf-2026-09-09-integra-decisao-fachin-pet-16704|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-09-09|Íntegra da decisão de Fachin na Pet 16.704, de 09/09/2026|https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/09/09172947/27-decisao_monocratica_decisao_interlocutoria.pdf| FONTE|src-poder360-2026-09-01-integra-despacho-mendonca-pet-16662|official_court|Poder360 (documento do STF)|2026-09-01|Íntegra do despacho de André Mendonça na Pet 16.662, de 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