# O Novelo Master — dossiê: Epítome S.A. Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/organizacoes/epitome-sa/ · gerado em 2026-10-21T19:04:18.299Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro ORG|epitome-sa|Epítome S.A.|company|É apontada em decisão pública do STF como a compradora formal do imóvel examinado no primeiro eixo da 9ª fase da Compliance Zero. RESUMO|epitome-sa|Empresa que, segundo a decisão da Petição 16.229, teria realizado a compra formal de um apartamento do Poème Horto, representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos provenientes de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado — dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final. Os autos da PET 16.230 mostram que se chamava NK 322 Empreendimentos e Participações até 11/07/2024, quando teve o capital elevado a R$ 2.000.100; comprou a unidade 1.702 em 27/12/2024 por R$ 2.455.250 à vista, com cerca de 13% abaixo da tabela; e que os e-mails da personalização foram dirigidos a David Monteiro. Um depoente disse à PF que o fundo sob o qual estava a empresa era de Daniel Lopes Monteiro. POSIÇÃO|epitome-sa|not_located|||Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização. LACUNA|epitome-sa|O corpus não registra a composição societária da Epítome S.A. nem manifestação da empresa. LACUNA|epitome-sa|A leitura de ocultação do beneficiário final é da autoridade policial, sem juízo de mérito. ## Relações (5) RELAÇÃO|rel-daniel-lopes-monteiro-epitome-sa-allegation|A|Daniel Lopes Monteiro -> Epítome S.A.|allegation|dono do fundo que controlava a Epítome, segundo depoente|sem data|Em oitiva na PF, Márcio Domingues dos Santos afirmou que o fundo Hockenheim, sob o qual estava a Epítome, era de Daniel Lopes Monteiro, até onde sabia; a planilha do celular de Monteiro, segundo a PF, descreve fluxos por empresas interpostas.|fontes: src-stf-pet16230-autos-pecas RELAÇÃO|rel-david-lopes-monteiro-epitome-sa-communication|D|David Lopes Monteiro -- Epítome S.A.|social|destinatário dos e-mails da unidade 1.702 comprada pela Epítome|2025-10|Os e-mails da Moura Dubeux sobre a personalização da unidade 1.702, comprada pela Epítome, foram endereçados a David Monteiro e respondidos com a assinatura do diretor da Epítome, entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026.|fontes: src-stf-pet16230-autos-pecas RELAÇÃO|rel-epitome-sa-grupo-moura-dubeux-commercial|A|Epítome S.A. -> Grupo Moura Dubeux|financial|compra formal de uma unidade do Poème Horto, segundo a PF|sem data|Segundo a decisão, a Epítome S.A. teria comprado formalmente uma unidade do empreendimento Poème Horto, incorporado pelo Grupo Moura Dubeux. Nenhuma conduta ilícita é atribuída à incorporadora nos documentos do corpus.|fontes: src-poder360-2026-06-18-nona-fase-wagner RELAÇÃO|rel-epitome-sa-luiz-antonio-lombardi-corporate|A|Epítome S.A. -> Luiz Antônio Lombardi|corporate|representada por, na compra formal do imóvel|sem data|A decisão da 9ª fase registra que a compra formal do apartamento teria sido realizada pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi.|fontes: src-poder360-2026-06-18-nona-fase-wagner RELAÇÃO|rel-hockenheim-fundo-de-investimento-epitome-sa-financial|D|Hockenheim FIP -> Epítome S.A.|financial|direcionou recursos para a compra do apartamento (segundo a PF)|2026-06-19|Segundo a representação da PF, valores do Hockenheim FIP, administrado pela REAG, teriam sido direcionados à Epítome S.A., adquirente formal do apartamento 1.702 do Poème Horto.|fontes: src-stf-pet16230-decisao-19-06-2026-constricao-patrimonial ## Eventos e atos públicos (2, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2026-06-17-suspensao-das-atividades-das-empresas-bn|2026-06-17|D|STF suspende as atividades da BN Financeira, da BN Representações e da Epítome|Ao autorizar a 9ª fase da Operação Compliance Zero, o ministro André Mendonça determinou a suspensão das atividades econômicas e financeiras da BN Financeira Ltda., da BN Representações Tecnológicas Ltda. e da Epítome S.A., e impôs a Bonnie Toaldo Bonilha, sócia das duas primeiras, proibição de contato com investigados, suspensão de passaporte e impedimento de saída do país. A decisão registra transferência de R$ 3,5 milhões da PKL One à BN Financeira em 17/10/2025, e anota que a suspensão de passaporte do senador Jaques Wagner não foi requerida.|participantes: BN Financeira; BN Representações Tecnológicas Ltda.; Bonnie Toaldo Bonilha; Jaques Wagner; Epítome S.A.|fontes: src-stf-pet-16229-decisao-9a-fase-pdf EVENTO|evt-2026-06-19-mendonca-decreta-constricao-patrimonial-pet16230|2026-06-19|D|Mendonça decreta constrição patrimonial de 27 alvos no eixo Jaques Wagner (PET 16.230)|Um dia após a 9ª fase da Compliance Zero, André Mendonça deferiu a representação da PF por medidas assecuratórias e decretou a constrição de bens de 27 alvos, com tetos individuais de R$ 5.955.250, R$ 3,5 milhões ou R$ 2.455.250 conforme o eixo investigado — o apartamento do Poème Horto e a transferência da PKL One à BN Financeira —, além da indisponibilidade da unidade 1.702. A decisão registra as hipóteses da PF em juízo preliminar, sem exame de mérito, e foi tomada contra o parecer da PGR, que se opusera à medida assecuratória. Os bloqueios foram executados a partir de 22/06/2026.|participantes: André Mendonça; Supremo Tribunal Federal; Polícia Federal; Andréa Lima Novaes; Augusto Lima; BN Financeira; BN Representações Tecnológicas Ltda.; Daniel Lopes Monteiro; David Lopes Monteiro; Eduardo Mendonça Sodré Martins; GF4.15 Participações e Consultoria; Guilherme Henrique Sodré Martins; Jaques Wagner; João Carlos Mansur; PKL One Participações S.A.; Sodré Martins Serviços Administrativos; Terra Firme da Bahia; Bonnie Toaldo Bonilha; Moisés Dantas dos Santos; Epítome S.A.; Luiz Antônio Lombardi; Valério Marega Júnior; Gavazza Empreendimentos Imobiliários; Hockenheim FIP; WNT Gestora de Recursos; WNT Capital DTVM; Patrich Toaldo Bonilha; André Pissolito Campos; Márcio Domingues dos Santos|fontes: src-stf-pet16230-decisao-19-06-2026-constricao-patrimonial; src-stf-pet16230-autos-pecas POSIÇÃO|evt-2026-06-19-mendonca-decreta-constricao-patrimonial-pet16230|denial|Jaques Wagner|2026-07|Em agravo regimental, Wagner pede a reconsideração ou a reforma pela Turma, alegando falta de acesso aos elementos de origem, indeterminação da medida, inexistência de ato de ofício ou contrapartida e que os bens alcançados não integram seu patrimônio. ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (9) EVIDÊNCIA|ev-marcio-domingues-diz-que-hockenheim-era-de-daniel-monteiro|A|Em oitiva na PF em 16/07/2026, Márcio Domingues dos Santos afirmou que o fundo Hockenheim, que capitalizou a Epítome, "era do Daniel Monteiro", até onde sabia, e que a Epítome era um ativo abaixo desse fundo.|atribuída a: Márcio Domingues dos Santos, em oitiva na Polícia Federal|documentos: doc-2026-07-16-termos-de-oitiva-pf-pissolito-e-marcio-domingues|fontes: src-stf-pet16230-autos-pecas EVIDÊNCIA|ev-epitome-era-nk-322-e-foi-capitalizada-em-julho-de-2024|D|Segundo a representação da PF, a Epítome S.A. se chamava NK 322 Empreendimentos e Participações até a assembleia de 11/07/2024, que mudou nome e objeto e elevou o capital de R$ 100 para R$ 2.000.100.|atribuída a: Polícia Federal|documentos: doc-2026-06-10-representacao-pf-pet16230-medidas-assecuratorias|fontes: src-stf-pet16230-autos-pecas EVIDÊNCIA|ev-emails-da-unidade-1702-dirigidos-a-david-monteiro|D|Os e-mails da construtora sobre a personalização da unidade 1.702, entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026, foram endereçados a "David Monteiro" e respondidos com a assinatura de Luiz Lombardi, diretor da Epítome, que em 10/02/2026 pediu que a construtora não copiasse nenhum e-mail de David.||documentos: doc-2026-07-06-resposta-moura-dubeux-pet16230-unidade-1702|fontes: src-stf-pet16230-autos-pecas EVIDÊNCIA|ev-decisao-9a-fase-epitome|D|A decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.||documentos: doc-2026-06-17-decisao-pet-16229-9a-fase|fontes: src-poder360-2026-06-18-nona-fase-wagner EVIDÊNCIA|ev-pet16230-constricao-de-27-alvos-pelos-eixos-poeme-e-bn|D|Em 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.||documentos: doc-2026-06-19-decisao-pet16230-constricao-patrimonial|fontes: src-stf-pet16230-decisao-19-06-2026-constricao-patrimonial EVIDÊNCIA|ev-suspensao-de-atividades-e-cautelares-bn|D|As empresas são alvo formal de medida das mais severas. No dispositivo da decisão de 17/06/2026, item 99.6, o ministro André Mendonça determinou 'a suspensão das atividades econômicas e financeiras' da BN Financeira Ltda., da BN Representações Tecnológicas Ltda. e da Epítome S.A., abrangendo novos negócios, contratos, emissão de notas fiscais, obtenção de crédito, alienação de ativos e alteração de quadro societário, sede ou objeto social. No item 99.3, impôs a Bonnie Toaldo Bonilha proibição de contato com os demais investigados — ressalvados o senador e o marido, por vínculo familiar —, suspensão de passaporte e impedimento de saída do país. A decisão registra que a suspensão de passaporte do próprio senador não foi requerida.||documentos: doc-2026-06-17-decisao-pet-16229-9a-fase|fontes: src-stf-pet-16229-decisao-9a-fase-pdf EVIDÊNCIA|ev-valores-bn-reconciliados|D|Os valores que circulavam não se contradizem — medem coisas diferentes. R$ 3,5 milhões é uma transferência única e datada: a decisão do STF registra que 'em 17/10/2025, a operação foi concluída com transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA.' pela PKL One Participações, com comprovante bancário nos autos. R$ 11 milhões é o acumulado alegado pela imprensa para o período de 2022 a 2025, e é compatível com os autos, porque a própria PF consigna que 'o total de repasses às empresas vinculadas ao núcleo familiar do Senador JAQUES WAGNER são maiores do que a transferência tratada' e que 'possivelmente outras operações foram realizadas'. Já o número de R$ 5,5 milhões, que circulou em ao menos um veículo, NÃO existe nos documentos: a busca literal na decisão e na representação não retorna nenhuma ocorrência. É quase certamente a soma da transferência de R$ 3,5 milhões com R$ 2,34 milhões que a PF descreve como pagos ao enteado do senador — pessoa física, e não à empresa. O corpus não adota esse número.||documentos: doc-2026-06-17-decisao-pet-16229-9a-fase; doc-2026-07-31-representacao-pf-9a-fase-wagner|fontes: src-stf-pet-16229-decisao-9a-fase-pdf; src-pf-representacao-9a-fase-wagner-pdf EVIDÊNCIA|ev-pet16230-decisao-descreve-suspeitas-da-pf-sobre-wagner|D|Segundo a decisão de 19/06/2026 na PET 16.230, a PF aponta Jaques Wagner como suposto beneficiário central das vantagens investigadas: uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Lima ou ao Master, ingressos de show no exterior de R$ 63.339 comprados pela REAG, a aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto por estruturas interpostas e pagamentos à BN Financeira, ligada ao núcleo familiar do senador.|atribuída a: Polícia Federal|documentos: doc-2026-06-19-decisao-pet16230-constricao-patrimonial|fontes: src-stf-pet16230-decisao-19-06-2026-constricao-patrimonial EVIDÊNCIA|ev-pgr-foi-contra-a-constricao-patrimonial-da-pet16230|D|Segundo suas manifestações de 03/07 e 05/08/2026 na PET 16.230, a Procuradoria-Geral da República opinou em sentido contrário à medida assecuratória pedida pela PF, e por isso deixou de contra-arrazoar os agravos dos alvos e opinou pelo levantamento de bloqueios; a constrição foi decretada pelo relator mesmo assim.|atribuída a: Procuradoria-Geral da República|documentos: doc-2026-07-03-pgr-pet16230-contra-medida-assecuratoria|fontes: src-stf-pet16230-autos-pecas ## Documentos (7) DOCUMENTO|doc-2026-06-10-representacao-pf-pet16230-medidas-assecuratorias|judicial_filing|2026-06-10|Representação da PF por medidas assecuratórias na PET 16.230|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-07-06-resposta-moura-dubeux-pet16230-unidade-1702|letter|2026-07-06|Resposta da Moura Dubeux e documentos da unidade 1.702 do Poème Horto na PET 16.230|não oficial| DOCUMENTO|doc-2026-07-16-termos-de-oitiva-pf-pissolito-e-marcio-domingues|testimony|2026-07-16|Termos de oitiva de André Pissolito Campos e Márcio Domingues dos Santos na PF|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-06-17-decisao-pet-16229-9a-fase|judicial_decision|2026-06-17|Decisão do ministro André Mendonça na Petição 16.229 (9ª fase da Compliance Zero)|oficial|https://static.poder360.com.br/uploads/2026/06/decisao-mendonca-9-fase-compliance-zero-jaques-wagner-caso-master.pdf DOCUMENTO|doc-2026-06-19-decisao-pet16230-constricao-patrimonial|judicial_decision|2026-06-19|Decisão de constrição patrimonial na PET 16.230 (eixo Jaques Wagner da Compliance Zero)|oficial|https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15388189970&ext=.pdf DOCUMENTO|doc-2026-07-03-pgr-pet16230-contra-medida-assecuratoria|judicial_filing|2026-07-03|Manifestações da PGR na PET 16.230 contrárias à medida assecuratória|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-07-31-representacao-pf-9a-fase-wagner|official_report|2026-07-31|Representação da Polícia Federal na 9ª fase da Operação Compliance Zero (98 páginas)|oficial|https://static.poder360.com.br/uploads/2026/07/relatorio-pf-jaques-wagner-master-31jul26.pdf ## Fontes (5, oficiais primeiro) FONTE|src-stf-pet-16229-decisao-9a-fase-pdf|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-06-17|Decisão do ministro André Mendonça na PET 16.229/DF — 9ª fase da Operação Compliance Zero (íntegra)|https://static.poder360.com.br/uploads/2026/06/decisao-mendonca-9-fase-compliance-zero-jaques-wagner-caso-master.pdf| FONTE|src-stf-pet16230-decisao-19-06-2026-constricao-patrimonial|official_court|Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça|2026-06-19|Decisão que decreta constrição patrimonial de 27 alvos da 9ª fase da Compliance Zero (PET 16.230, 19/06/2026)|https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15388189970&ext=.pdf| FONTE|src-stf-pet16230-autos-pecas|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-08-21|PET 16.230/DF — autos da representação por medidas assecuratórias (343 peças)|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7619744| FONTE|src-pf-representacao-9a-fase-wagner-pdf|official_police|Polícia Federal|2026-07-31|Representação da Polícia Federal na 9ª fase da Operação Compliance Zero (íntegra, 98 páginas)|https://static.poder360.com.br/uploads/2026/07/relatorio-pf-jaques-wagner-master-31jul26.pdf| FONTE|src-poder360-2026-06-18-nona-fase-wagner|press|Poder360|2026-06-18|PF mira Jaques Wagner em operação sobre Banco Master|https://www.poder360.com.br/poder-justica/pf-deflagra-9a-fase-da-operacao-compliance-zero/| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. 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