# O Novelo Master — dossiê: Câmara e.Net Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/organizacoes/camara-e-net/ · gerado em 2026-09-11T17:27:21.622Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro ORG|camara-e-net|Câmara e.Net|association|É a entidade que, segundo o próprio dossiê interno do BC, deu ao 'Leonardo Palhares' que abordou Belline Santana em 2023 a aparência de credibilidade institucional inicial — antes de os pagamentos migrarem para a Varajo Consultoria e depois para uma nova empresa, a Inspiração. RESUMO|camara-e-net|Entidade ligada ao comércio eletrônico/economia digital citada no dossiê interno do BC: um link do próprio dossiê ('camara-e.net/leonardo-palhares-e-reeleito-presidente-da-camara-e-net') identifica um 'Leonardo Palhares' como presidente reeleito da entidade. Segundo o relato de Belline Santana aos investigadores do BC, foi sob esse vínculo institucional que 'Leonardo Palhares' o abordou em 2023 oferecendo R$ 2 milhões por um projeto de inclusão financeira de jovens, mediante o uso apenas do nome e imagem dele. POSIÇÃO|camara-e-net|not_located|||Nenhuma manifestação pública da entidade sobre o caso localizada no corpus. ## Relações (0) ## Eventos e atos públicos (0, em ordem cronológica) ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (0) ## Documentos (1) DOCUMENTO|doc-2026-01-09-dossie-bcb-admissibilidade-belline-paulo-sergio|official_report|2026-01-09|Dossiê interno de admissibilidade correcional do BC contra Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza (PE 301538/PE 301598)|oficial| ## Fontes (1, oficiais primeiro) FONTE|src-bcb-2026-01-09-oficio-935-secre-dossie-admissibilidade-pf|official_regulator|Banco Central do Brasil — Corregedoria-Geral (Coger) e Presidência|2026-01-09|Dossiê interno de admissibilidade correcional do BC (PE 301538/PE 301598) e Ofício 935/2026-BCB/SECRE, encaminhando o caso à PF|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7514886| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. O acervo inteiro está em https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt; cada id acima tem página em https://novelo-master.fausel.adv.br///.