# O Novelo Master — dossiê: Brazilian Graveyard and Death Care Services FII Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/organizacoes/brazilian-graveyard-and-death-care-services/ · gerado em 2026-09-15T17:00:38.531Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro ORG|brazilian-graveyard-and-death-care-services|Brazilian Graveyard and Death Care Services FII|fund|Ativo em que convergem o conglomerado Master (operador das cotas, administrador do fundo e cotista), a Cortel ligada a Fabiano Zettel, os irmãos Conte e dinheiro de previdência municipal — a frente de cemitérios que o Min. Flávio Dino mandou a CVM apurar em 15/09/2026. RESUMO|brazilian-graveyard-and-death-care-services|Fundo de investimento imobiliário do setor funerário, negociado na B3 sob o código CARE11. Detinha 20% do capital da Cortel, concessionária de cemitérios de São Paulo — participação equivalente a 54% do patrimônio do fundo, segundo a síntese das defesas no processo da CVM. Gestão atribuída à Zion Gestão de Recursos, ligada à Zion Capital, acionista relevante da Cortel. A administração fiduciária coube à Master S.A. CCTVM, corretora do conglomerado Master, até 04/02/2026, quando os cotistas a substituíram pela Mérito DTVM. O ativo foi alvo de dois processos na CVM: o encerrado por termo de compromisso em 2022 sobre ordens do Banco Máxima (depois Master) nas cotas, e o processo sancionador sobre as compras da própria Cortel em 2022, julgado em 25/11/2025 com condenação dos irmãos Schumann por prática não equitativa e absolvição da Cortel. Reportagem do UOL, transcrita pelo Min. Flávio Dino na ADPF 1.196, liga o fundo à origem do Master em 2016 — um cemitério em Sabará/MG avaliado pela própria empresa em R$ 181 milhões. O Ministério Público de Contas de Minas Gerais apura aplicações de regimes próprios de cinco municípios no fundo. ALIAS|brazilian-graveyard-and-death-care-services|CARE11; Graveyard Death and Care POSIÇÃO|brazilian-graveyard-and-death-care-services|not_located|||Manifestação pública do fundo ou de sua gestora sobre as apurações não localizada até esta coleta. LACUNA|brazilian-graveyard-and-death-care-services|RESOLVIDO (15/09/2026): o administrador até 04/02/2026 era a Master S.A. CCTVM, sucedida pela Mérito DTVM — não a Planner Trustee, como dissera a Revista Oeste e o acervo repetira no lote 315. Não foi localizado documento que ponha a Planner Trustee na administração do fundo em qualquer período. LACUNA|brazilian-graveyard-and-death-care-services|Valores, datas e situação atual das aplicações dos RPPS de Extrema, Guanhães, Paraguaçu, São João del-Rei e Três Pontas — fonte única de imprensa; nenhum documento do MPC-MG ou do TCE-MG localizado. LACUNA|brazilian-graveyard-and-death-care-services|A resposta da CVM à requisição do Min. Dino (15 dias a partir de 15/09/2026) sobre fundos ligados a cemitérios de São Paulo, com prioridade para a Cortel. LACUNA|brazilian-graveyard-and-death-care-services|O regulamento e os informes do fundo não foram lidos; os papéis de Zion Gestão e Zion Capital vêm do processo da CVM, na parte que resume a defesa. ## Relações (3) RELAÇÃO|rel-banco-master-brazilian-graveyard-and-death-care-services-financial|D|Banco Master -> Brazilian Graveyard and Death Care Services FII|financial|operou cotas do CARE11 (termo de compromisso com a CVM) e administrou o fundo até fev/2026|2016|Documentado: a CVM encerrou, por termo de compromisso aceito pelo Colegiado em 16/11/2022 (parecer do Comitê de 13/09/2022), o processo 19957.006441/2021-87 sobre possível manipulação de mercado com o CARE11 pelo Banco Máxima, antiga denominação do Master — acordo sem confissão. Até 04/02/2026 a administração fiduciária do fundo coube à Master S.A. CCTVM, corretora do conglomerado, substituída pela Mérito DTVM em assembleia de cotistas (Fato Relevante resumido pela BTG Pactual). Segundo a imprensa, transcrita na ADPF 1.196: o Master era um dos principais cotistas (O Bastidor) e, segundo relatório da PF citado pelo UOL, como cotista aceitou cotas de empresa do próprio grupo "ao preço que ele mesmo havia estabelecido", na origem do banco em 2016.|fontes: src-stf-inq5026-ipl1096304-completo; src-cvm-2026-02-24-informacoes-grupo-master-reag; src-btgpactual-2026-02-06-relatorio-semanal-fii-care11; src-stf-adpf1196-decisao-15-09-2026-zettel-cortel-mendonca RELAÇÃO|rel-brazilian-graveyard-and-death-care-services-cortel-sp-corporate|C|Brazilian Graveyard and Death Care Services FII -> Cortel SP|corporate|acionista (20% do capital)|2022|O fundo CARE11 detinha 20% do capital da Cortel, o equivalente a 54% do patrimônio do fundo, segundo a síntese das defesas no processo sancionador da CVM julgado em 25/11/2025; a mesma participação de 20% é citada pelo O Bastidor, em reportagem transcrita na decisão da ADPF 1.196. Em 2022 a própria Cortel comprou cotas do fundo, com a meta de chegar a 25% delas.|fontes: src-cvm-pas-19957-013886-2022-02-voto-cortel-schumann; src-stf-adpf1196-decisao-15-09-2026-zettel-cortel-mendonca RELAÇÃO|rel-vicente-conte-neto-brazilian-graveyard-and-death-care-services-corporate|A|Vicente Conte Neto -> Brazilian Graveyard and Death Care Services FII|corporate|cofundador (segundo reportagem transcrita pelo STF)|sem data|Segundo o O Bastidor, em trecho transcrito na decisão da ADPF 1.196, Vicente Conte Neto é um dos fundadores do Brazilian Graveyard e diretor da Zion Capital, a cujo grupo pertence a gestora do fundo. Fonte única; nenhum regulamento ou informe do fundo foi lido pela equipe.|fontes: src-stf-adpf1196-decisao-15-09-2026-zettel-cortel-mendonca ## Eventos e atos públicos (0, em ordem cronológica) ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (4) EVIDÊNCIA|ev-angelo-ribeiro-manipulacao-care11-cvm-2022|D|Em processo administrativo sancionador concluído em 2022 (PAS 19957.006441/2021-87 + PA 19957.010180/2022-81), a CVM identificou Angelo Ribeiro da Silva, então operando pelo Banco Máxima, como responsável por ordens de manipulação de preços do ativo CARE11, com gravações telefônicas (obtidas pela BSM) citadas como evidência de coordenação. O Comitê de Termo de Compromisso aceitou a proposta de acordo em 13/09/2022 — R$ 2,208 milhões pagos pelo Banco Máxima e R$ 736 mil por Angelo Ribeiro da Silva.||documentos: doc-2022-09-13-termo-compromisso-cvm-care11-angelo-ribeiro|fontes: src-stf-inq5026-ipl1096304-completo EVIDÊNCIA|ev-adpf1196-transcreve-uol-cemiterio-sabara-care11|D|A decisão do Min. Flávio Dino de 15/09/2026 na ADPF 1.196 transcreve reportagem do UOL (18/02/2026) segundo a qual relatório da PF enviado ao STF aponta que, "na origem do banco, ainda em 2016, está uma fraude no fundo Graveyard Death and Care (Care11), inicialmente gerido pela Máxima Asset Management Ltda."; que a VHR Empreendimentos, do portfólio do fundo, tinha como principal bem um cemitério em Sabará/MG avaliado pela própria empresa em R$ 181 milhões; que uma empresa da família Vorcaro era sócia do cemitério; e que, segundo a PF, "o Banco Master, na qualidade de cotista do fundo, deliberou pela aceitação das cotas de uma empresa que pertencia ao seu próprio grupo econômico, ao preço que ele mesmo havia estabelecido".|atribuída a: Flávio Dino|documentos: doc-2026-09-15-decisao-dino-adpf1196-zettel-cortel-mendonca|fontes: src-stf-adpf1196-decisao-15-09-2026-zettel-cortel-mendonca EVIDÊNCIA|ev-cvm-condena-schumann-e-absolve-cortel-care11|D|Em 25/11/2025, no PAS 19957.013886/2022-02, a CVM condenou Roberto Coutinho Schumann, então diretor financeiro da Cortel, e seu irmão Marcio Coutinho Schumann a multas de R$ 2.127.992,80 e R$ 54.048,02 por prática não equitativa — negociação de cotas do CARE11 com conhecimento das compras que a própria Cortel fazia no fundo entre março e maio de 2022. Absolveu a Cortel e Roberto Schumann da acusação de manipulação de preços e Roberto da de operação fraudulenta. O voto registra que o conselho de administração da Cortel acompanhou a operação, citando e-mail do conselheiro identificado como V.C.N. que pedia regras para a negociação de cotas por administradores, e que a Cortel mirava 25% das cotas do fundo a preço médio abaixo de R$ 5, contra valor patrimonial de R$ 8,17.||documentos: doc-2025-11-25-voto-cvm-pas-cortel-schumann|fontes: src-cvm-pas-19957-013886-2022-02-voto-cortel-schumann EVIDÊNCIA|ev-adpf1196-cita-vicente-conte-neto-cortel-zion|D|A decisão do Min. Flávio Dino de 15/09/2026 na ADPF 1.196 transcreve reportagem do O Bastidor (26/11/2025) segundo a qual, no julgamento da CVM que multou os irmãos Roberto e Márcio Schumann por uso de informação privilegiada com cotas do fundo Brazilian Graveyard and Death Care Services, a defesa de Roberto atribuiu as ordens de compra a "Vicente Conte Neto, conselheiro da Cortel, diretor da Zion Capital e um dos fundadores do Brazilian Graveyard", e "destacou também a relação entre Vicente e o banqueiro Daniel Vorcaro"; o Master era um dos principais cotistas do fundo, administrado pela Master Corretora até a liquidação.|atribuída a: Flávio Dino|documentos: doc-2026-09-15-decisao-dino-adpf1196-zettel-cortel-mendonca|fontes: src-stf-adpf1196-decisao-15-09-2026-zettel-cortel-mendonca ## Documentos (3) DOCUMENTO|doc-2022-09-13-termo-compromisso-cvm-care11-angelo-ribeiro|regulatory_record|2022-09-13|Termo de Compromisso da CVM — manipulação de preços do ativo CARE11 pelo Banco Máxima|oficial| DOCUMENTO|doc-2025-11-25-voto-cvm-pas-cortel-schumann|regulatory_record|2025-11-25|Voto no PAS CVM 19957.013886/2022-02 — compras de cotas do CARE11 pela Cortel (25/11/2025)|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-09-15-decisao-dino-adpf1196-zettel-cortel-mendonca|judicial_filing|2026-09-15|Decisão monocrática — ADPF 1.196/SP, Min. Flávio Dino, 15/09/2026|não oficial| ## Fontes (6, oficiais primeiro) FONTE|src-stf-adpf1196-decisao-15-09-2026-zettel-cortel-mendonca|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-09-15|ADPF 1.196/SP — decisão monocrática do Min. Flávio Dino, 15/09/2026|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=ADPF1196| FONTE|src-cvm-pas-19957-013886-2022-02-voto-cortel-schumann|official_regulator|Comissão de Valores Mobiliários|2025-11-25|CVM — PAS 19957.013886/2022-02: relatório e voto da Diretora Marina Copola (Cortel e irmãos Schumann)|https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/anexos/2025/20251125-pas-cvm-19957-013886-2022-02-diretora-marina-copola-voto.pdf| FONTE|src-cvm-2026-02-24-informacoes-grupo-master-reag|official_regulator|Comissão de Valores Mobiliários|2026-02-24|Informações relativas a Grupo Master, REAG e outras entidades conexas|https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/informacoes-relativas-a-grupo-master-reag-e-outras-entidades-conexas| FONTE|src-stf-inq5026-ipl1096304-completo|official_police|Polícia Federal — DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF|2025-08|Inquérito Policial 2025.0087917-DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, trasladado ao STF (INQ 5.026)|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7473347| FONTE|src-ofator-2025-11-27-cvm-care11-rpps-minas|press|O Fator|2025-11-27|CVM condena negociação com informação privilegiada em fundo investigado por investimento de prefeituras de MG|https://ofator.com.br/informacao/cvm-condena-negociacao-com-informacao-privilegiada-em-fundo-investigado-por-investimento-de-prefeituras-de-mg/| FONTE|src-btgpactual-2026-02-06-relatorio-semanal-fii-care11|other|BTG Pactual Equity Research|2026-02-06|Relatório Semanal — Fundos de Investimento Imobiliário (06/02/2026)|https://content.btgpactual.com/research/files/file/pt-BR/2026-02-09T111342.568_BTG_Relat_rio_Semanal_06FEV26.pdf| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. 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