# O Novelo Master — dossiê: Bia Kicis Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/pessoas/bia-kicis/ · gerado em 2026-09-11T21:01:40.880Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro PESSOA|bia-kicis|Bia Kicis|Deputada federal pelo Distrito Federal|É autora de uma das quatro emendas parlamentares examinadas na investigação do STF sobre recursos destinados às entidades ligadas ao filme 'Dark Horse'. RESUMO|bia-kicis|Deputada federal eleita pelo Distrito Federal. É citada na decisão do STF de 03/09/2026 como autora da emenda parlamentar nº 202439190003, de R$ 150 mil, destinada à Academia Nacional de Cultura por intermédio do governo do estado de São Paulo. A Controladoria-Geral da União apontou aparente desconformidade com a exigência de vinculação federativa, já que a parlamentar foi eleita por outra unidade da federação. Nenhum valor da emenda chegou a ser repassado à entidade. POSIÇÃO|bia-kicis|not_located|||Nenhuma manifestação pública da parlamentar sobre a decisão foi localizada até 10/09/2026. LACUNA|bia-kicis|A decisão não a inclui entre os investigados, entre os alvos de busca ou entre os destinatários de medidas cautelares; o acervo não localizou peça que esclareça se ela é objeto de apuração própria. ## Relações (0) ## Eventos e atos públicos (0, em ordem cronológica) ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (0) ## Documentos (0) ## Fontes (1, oficiais primeiro) FONTE|src-stf-2026-09-03-decisao-pet16669-operacao-make-up|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-09-03|Decisão do ministro Flávio Dino na PET 16.669/DF, de 3 de setembro de 2026, que autorizou a Operação Make Up|https://tvtnews.com.br/wp-content/uploads/2026/09/Decisao-PET-16669.pdf| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. O acervo inteiro está em https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt; cada id acima tem página em https://novelo-master.fausel.adv.br///.